Dra. Gabriela de Oliveira Ferreira – Alergista Campina Grande – PB

CRM PB 8718 RQE (Não encontrado)
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Dra. Gabriela de Oliveira Ferreira

Médica formada em 2001 pela Universidade Federal de SC, Residência médica em Pediatria no Hospital Infantil Joana de Gusmão em Florianopolis , Residencia em Endocrinologia Pediatrica no Hospital de Clinica de Curitba – UFPR e Especializacao em Nutrologia pela Associacao Brasileira de nutrologia. Endocrinologista Pediátrica da Prefeitura Municipal de Florianopolis – Policlinica Centro. Atende no seu consultorio próprio consultas na area da Endocrinologia Pediátrica.

Alergista em Campina Grande – PB

Endereço: Rua Paulo de Frontin s/n sala 1707, Centro, Campina Grande – PB
CEP: 58400-310

Telefone:

Dra. Gabriela de Oliveira Ferreira – Alergista Campina Grande

Dra. Gabriela de Oliveira Ferreira, Alergista em Campina Grande. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil. Alergologia Pediátrica, Ambulatório De Alergologia, Imunologia.

COMO CHEGAR?

Experiência

  • Alergologia Pediátrica


  • Ambulatório de Alergologia


  • Imunologia


  • Alergia e Imunologia para Adultos


Tópicos: Alergista em Campina Grande – PB |

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Especialistas – Alergista em  Centro - Campina Grande - PB 

Dra. Olga Maria Rodrigues Ribeiro Leite – Alergista Campina Grande – PB



Dr. Tony Peixoto – Cirurgião buco-maxilo-facial Campina Grande – PB



Maria Claudia Vaz Diniz – Anátomopatologista Campina Grande – PB



Fique Sabendo?


TOMOGRAFIA ARTICULACAO COXO FEMURAL ESQUERDA

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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


TOMOGRAFIA OMBRO ESQUERDO

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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


Pode dar clonazepam para o cachorro?

O medicamento . O uso indiscriminado de benzodiazepínicos pode ser perigoso para a saúde dos animais. Continue o tratamento pelo tempo determinado pelo médico veterinário, mesmo se o animal apresentar melhora. Não faça uso deste medicamento sem orientação Médica. só deve ser prescrito por um Médico Veterinário

Fonte: Clonazepam – Vet Smart


Pode dar arroz para cachorro?

O arroz em si não é um alimento que faz mal para cachorro, mas se não for oferecido de forma adequada, pode gerar muitos riscos. O arroz para cachorro . só deve ser oferecido dentro de uma dieta balanceada desenvolvida por um médico-veterinário especialista em nutrição animal

Fonte: Arroz para cachorro: será um substituto para a ração?


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