Dra. Gabriella Sancho – Angiologista, Cirurgião vascular João Pessoa – PB

CRM PB 9473 RQE Nº: 6328
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Dra. Gabriella Sancho

Angiologista em João Pessoa – PB

Endereço: R. Antônio Rabelo Júnior, 161 – Miramar, João Pessoa – PB , sala 1605 – 16 andar, Miramar, João Pessoa – PB
CEP: 58032-090

Telefone: (83) 99611-6647

Dra. Gabriella Sancho – Angiologista, Cirurgião vascular João Pessoa

Dra. Gabriella Sancho, Angiologista, Cirurgião vascular em João Pessoa. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

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Experiência



Tópicos: Angiologista em João Pessoa – PB | Cirurgião vascular em João Pessoa – PB

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Dra. Neide Pessoa de Araújo – Cirurgião vascular João Pessoa – PB



Wanuzia Keyla Miranda Moreira – Anátomopatologista João Pessoa – PB



Dr. Celso Paiva de Mesquita Junior – Cirurgião pediátrico João Pessoa – PB



Fique Sabendo?


Como operar meu cachorro de graça?

Como funciona o atendimento veterinário gratuito . Pessoas inscritas no Bolsa Família e outros programas sociais destinados a pessoas de baixa renda, tem direito ao atendimento prioritário, assim como os protetores de animais cadastrados no sistema. O dono também deve apresentar o RG, CPF e comprovante de endereço

Fonte: Veterinário gratuito em SP: saiba como funciona – Blog AZ Petshop


Qual antibiótico de humano posso dar para o cachorro?

Os antibióticos para cachorro são específicos, principalmente por causa da dosagem, que pode ser pequena, não é encontrada em medicamentos para seres humanos. Muitos remédios para cães também costumam ter outras ações específicas no organismo do pet. Por isso, . nunca dê antibiótico humano para cachorro

Fonte: Antibiótico humano para cachorro: pode? – Blog Cobasi


Quanto ganha um médico veterinário na Suíça?

* Faixas salariais expressas por 1º decil, 1º quartil, mediana, 3º quartil, 9º decil e salário médio. 58,80 EUR

Fonte: Remuneração, salário Veterinário, Suíça – Paylab.com


TOMOGRAFIA VIAS URINARIAS

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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
– Todos acima de 70 anos;
– Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.


PREPARO PARA O EXAME:
– Paciente deve ingerir cerca de 6 copos de água 30 minutos antes do exame (bexiga cheia).
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


*Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).