Dra. Helena Nery Lemos – Cirurgião pediátrico Rio De Janeiro – RJ

CRM 5273 2389
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Dra. Helena Nery Lemos

Cirurgião pediátrico em Rio de Janeiro – RJ

Endereço: Rua Santa Clara 50 (sala 801), Copacabana, Rio de Janeiro – RJ
CEP: 22041-012

Telefone:

Dra. Helena Nery Lemos – Cirurgião pediátrico Rio De Janeiro

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    Tópicos: Cirurgião pediátrico em Rio de Janeiro – RJ | Consultório particular

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    Dra. Verona Neves Cirurgião geral, Cirurgião oncológico, Rio De Janeiro – Agende uma consulta – RJ



    Dra. Luana Figueiredo Endocrinologista, Médico clínico geral, Nutrólogo, Rio De Janeiro – Agende uma consulta – RJ



    Dr. Paulo Cesar Costa de Albuquerque – Cirurgião torácico Rio De Janeiro – RJ



    Fique Sabendo?


    De quem é a responsabilidade por cachorro solto na rua?

    Para ele, , que deve zelar pela segurança do animal, “em especial quando esse é considerado um membro da família, como afirma a autora”. a responsabilidade é do proprietário

    Fonte: Responsabilidade por atropelamento de cão solto na rua não é do …


    TOMOGRAFIA PAREDE ABDOMINAL (AVALIACAO PRE-CIRURGICA)

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    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:

    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    Quanto ganha um médico veterinário na Suíça?

    * Faixas salariais expressas por 1º decil, 1º quartil, mediana, 3º quartil, 9º decil e salário médio. 58,80 EUR

    Fonte: Remuneração, salário Veterinário, Suíça – Paylab.com


    ANGIOTOMOGRAFIA DE TORAX

    ANGIOCT TORAX, angiotomo de torax, Angiotomografia arterial de tórax, angiotomografia de torax, Angiotomografia venosa de tórax, TC TORAX PARA PROTOCOLO TEP, TUSS 41001419, TUSS 41001427

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame. - Não existe contraindicação ao uso de contraste por pacientes em uso de Alenia ou de qualquer outra medicação com broncodilatador de longa ação.


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