Dra. Imara Schettert Silva de Souza – Cirurgião do aparelho digestivo, Cirurgião geral Brasília – DF

CRM: 13079-DF RQE Nº: 7591 RQE Nº: 5391
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Dra. Imara Schettert Silva de Souza

Cirurgião do aparelho digestivo em Brasília – DF

Endereço: R Qnm, 17 (Área Especial 01), Setor M, Brasília – DF
CEP: 72215-170

Telefone:

Dra. Imara Schettert Silva de Souza – Cirurgião do aparelho digestivo, Cirurgião geral Brasília

Dra. Imara Schettert Silva de Souza, Cirurgião do aparelho digestivo, Cirurgião geral em Brasília. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

COMO CHEGAR?



Tópicos: Cirurgião do aparelho digestivo em Brasília – DF | Cirurgião geral em Brasília – DF Hospital Regional de Ceilândia – HRC

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Dr. Paulo Étienne – Cirurgião plástico, Especialista em Medicina Estética Brasília – DF



Dr. Amario Barros – Cirurgião oncológico, Cirurgião geral Brasília – DF



Dr. Hilton Monteiro da Rocha Neto Cirurgião geral, Urologista, Brasília – Agende uma consulta – DF



Fique Sabendo?


Qual o valor de uma internação de um cachorro?

“Em casos mais graves que precisam de acompanhamento na clínica veterinária, a internação de um bicho de estimação pode custar, em média, “, diz Torres. R$ 120 por dia

Fonte: Quanto custa ter um animal de estimação? Veja cálculos – Exame


TOMOGRAFIA ORBITAS

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA ORBITAS, TOMOGRAFIA DE ORBITAS, TOMOGRAFIA ORBITAS

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


Qual antibiótico de humano posso dar para o cachorro?

Os antibióticos para cachorro são específicos, principalmente por causa da dosagem, que pode ser pequena, não é encontrada em medicamentos para seres humanos. Muitos remédios para cães também costumam ter outras ações específicas no organismo do pet. Por isso, . nunca dê antibiótico humano para cachorro

Fonte: Antibiótico humano para cachorro: pode? – Blog Cobasi


É crime deixar cachorro solto na rua?

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente informa que, deixar qualquer animal de pequeno, médio ou grande porte, encontrado solto ou amarrado, nas vias e logradouros públicos é crime, causa acidente de trânsito e coloca vidas em risco!

Fonte: Deixar animais soltos em vias públicas é CRIME!


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