Dra. Isadora Luz Dermatologista, Porto Alegre – Agende uma consulta – RS

CRM: 41190-RS - RQE Nº: 38295
Publicidade

Dra. Isadora Luz

Olá, sou Isadora Mendonça, médica coloproctologista. Venho aqui me apresentar e contar um pouco da minha história na medicina. Sou formada desde 2011 pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e terminei minha primeira residência médica em cirurgia geral em 2014 pelo Hospital Municipal Salgado Filho. Logo em seguida, fiz residência em coloproctologia pelo Hospital Federal de Ipanema, me tornando membro titular da sociedade de coloproctologia em 2016.
Estou aqui para ajudar você a melhorar sua qualidade de vida: prevenindo e tratando condições que envolvem o intestino, ânus e assoalho pélvico. Fique a vontade para entrar em contato por aqui e pelas minhas redes sociais. Vamos juntos construir uma vida mais saudável

Dermatologista em Torres – RS

Endereço: Pinho Executive – Rua Bento Gonçalves 165 – Sala 1 (Clínica Ser), Centro, Torres – RS
CEP: 95560-000

Telefone: (51) 3626-2936 (51) 98119-0002

Dra. Isadora Luz Dermatologista, Porto Alegre – Agende uma consulta

Economize agendando um horário online com Dra. Isadora Luz, Dermatologista em Porto Alegre. Escolha uma data e faça o agendamento em alguns segundos Doenças Do Cabelo E Unhas, Tricologia, Doenças De Pele.

COMO CHEGAR?

Experiência

  • Doenças do Cabelo e Unhas


  • Tricologia


  • Doenças de Pele


  • Dermatologia Estética


    Tópicos: Dermatologista em Torres – RS |

    Publicidade

    Especialistas – Dermatologista em  Centro - Torres - RS 

    Dr. Cristiano Torres Bortoluzzi – Angiologista, Cardiologista Florianópolis – SC



    Dra. Dirce De Melo Torres – Dermatologista, Ginecologista Barão De Cocais – MG



    Dr. Marcelo Cerdan Torres Cirurgião do aparelho digestivo, Cirurgião geral, Mogi Das Cruzes – Agende uma consulta – SP



    Fique Sabendo?


    Pode dar ibuprofeno para o cachorro?

    Ibuprofeno, um medicamento tóxico para cães e gatos A resposta é não. De acordo com o Dr. Ítalo Cássio Silva de Oliveira, médico-veterinário e coordenador técnico de clínicas e hospitais da Petz, . esse não é um remédio que pode ser administrado aos cães, sob o risco de causar intoxicação

    Fonte: Pode dar ibuprofeno para cachorro para aliviar a dor? – Petz


    Pode dar arroz para cachorro?

    O arroz em si não é um alimento que faz mal para cachorro, mas se não for oferecido de forma adequada, pode gerar muitos riscos. O arroz para cachorro . só deve ser oferecido dentro de uma dieta balanceada desenvolvida por um médico-veterinário especialista em nutrição animal

    Fonte: Arroz para cachorro: será um substituto para a ração?


    ANGIOTC (SOMENTE ARTERIAL) PULMONAR

    ANGIOTC ARTERIAL PULMONAR, ANGIOTC PULMÃO, Angiotomografia arterial pulmonar, ANGIOTOMOGRAFIA PULMONAR, TUSS 41001516

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    – É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    TOMOGRAFIA VIAS URINARIAS

    CT VIAS URINARIAS, TC APARELHO URINARIO, TOMOGRAFIA APARELHO URINARIO, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA APARELHO URINARIO, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA VIAS URINARIAS, TOMOGRAFIA VIAS URINARIAS, TOMOGRAFIA VIAS URINARIAS

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    – É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    – Todos acima de 70 anos;
    – Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.


    PREPARO PARA O EXAME:
    – Paciente deve ingerir cerca de 6 copos de água 30 minutos antes do exame (bexiga cheia).
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    *Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

    Pesquisas relacionadas recentes:

    * Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).