Dra. Ivan Jesus Lima Montanheiro – Cirurgião plástico Nova Iguaçu – RJ
CRM: 648876-RJ RQE Nº: 19189Dra. Ivan Jesus Lima Montanheiro
Cirurgião plástico em Nova Iguaçu – RJ
Endereço: Rua Nicolau Rodrigues, 34, Centro, Nova Iguaçu – RJ
CEP: 26285-060
Telefone:
Dra. Ivan Jesus Lima Montanheiro – Cirurgião plástico Nova Iguaçu
Dra. Ivan Jesus Lima Montanheiro, Cirurgião plástico em Nova Iguaçu. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.
- Acne
- Doenças da unha
- Dermatite
- Melasma
- Eczema
- Envelhecimento facial
- Quelóide
- Olheira
- Psoríase
- Infecções Bacterianas E Micoses
- Rosácea
- Doenças da pele e do tecido conjuntivo
- Melanoma
- Eczema e dermatite atópica
- Verrugas
- Alergia Dermatológica
- Estrias
- Cicatriz
- Queda do cabelo
- Dermatite Seborreica
- Nevos E Melanomas
- Flacidez
- Vitiligo
- Celulite
- Doenças do cabelo
- Câncer de pele
- Alopecia androgenética (calvície)
- Caspa
- Alopecia
- Rugas
Tópicos: Cirurgião plástico em Nova Iguaçu – RJ | Consultório particular
Especialistas – Cirurgião plástico em Centro - Nova Iguaçu - RJ
Dr. Newton Salles da Silva Filho – Cirurgião geral Nova Iguaçu – RJ
Dr. Christian Campos Ferreira – Cirurgião pediátrico Nova Iguaçu – RJ
Dr. Paulo Machado do Couto Soares Coloproctologista, Cirurgião geral, Nova Iguaçu – Agende uma consulta – RJ
Fique Sabendo?
ANGIOTC (SOMENTE VENOSA) MEMBRO SUPERIOR | DIREITO
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
É crime deixar cachorro solto na rua?
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente informa que, deixar qualquer animal de pequeno, médio ou grande porte, encontrado solto ou amarrado, nas vias e logradouros públicos é crime, causa acidente de trânsito e coloca vidas em risco!
Fonte: Deixar animais soltos em vias públicas é CRIME!
ANGIOTOMOGRAFIA AORTA ABDOMINAL
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Necessário 4 horas de jejum de alimentos sólidos. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Foi mordido por um cachorro posso processar o dono?
936 do Código Civil, segundo o qual “. o dono, ou detentor do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior
Fonte: Moradora que foi mordida por cão será indenizada pelos donos do …
*Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
É proprietário desta empresa?
Cadastre-se Agora!* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).