Dra. Karin Lucilda Schultz – Cirurgião geral, Cirurgião pediátrico Curitiba – PR
CRM 20048 PR - RQE 16327 - RQE 16328Dra. Karin Lucilda Schultz
A Dra Karin Sumino preza pela qualidade no atendimento, grande experiëncia em sua técnica, e principalmente pela segurança do paciente.
Agende a sua consulta e venha esclarecer todas as suas dúvidas para que você possa realizar a cirurgia dos seus sonhos com muito sucesso!
Formada em Medicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Especialista em Cirurgia Plástica pelo Hospital do Sefvidor Público Municipal de São Paulo, onde obteve grande experiência em cirurgias plásticas estéticas e reparadoras.
Grande experiência em cirurgias de Contorno Corporal, Mamas, Plástica da Face e Pálpebras, e Ocidentalização.
Cirurgião geral em Curitiba – PR
Endereço: Av. Sao Jose, 300, Cristo Rei, Curitiba – PR
CEP: 80050-350
Telefone:
Dra. Karin Lucilda Schultz – Cirurgião geral, Cirurgião pediátrico Curitiba
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Fique Sabendo?
TOMOGRAFIA DE PERNA ESQUERDA
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
TOMOGRAFIA COXA DIREITA
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
ENTEROTOMOGRAFIA
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar 1h10min antes do horário agendado para realização do preparo. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
– Todos acima de 70 anos;
– Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato do exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de c ontraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Lactantes: Armazenar leite antes do exame e suspender a amamentação por até 24 horas após o uso do contraste.
DIA ANTERIOR AO EXAME:
Tomar 02 comprimidos de Bisacodil (dulcolax) 5mg via oral na noite anterior ao exame e antes de deitar-se.
Durante todo o dia manter dieta leve. Obs.: ingerir apenas alimentos semissólidos e/ou líquidos, como alimentos cozidos, sopas e sucos, evitar carnes e verduras cruas.
Ingerir bastante água e côco e isotônicos (ex.: Gatorade) na véspera do exame.
NO DIA DO EXAME:
NO CENTRO MÉDICO: A equipe de enfermagem irá administrar a medicação macrogol (muvinlax) 1 hora antes da realização do exame.
Considerações:
- Este exame tem o objetivo de avaliar detalhadamente as alças intestinais distendidas.
- Permitida dieta leve, porém aconselhável jejum de 04 horas; medicamentos podem ser ingeridos durante o jejum com uma pequena quantidade de água.
- É muito importante seguir todas as instruções de preparo para um bom exame.
Pode dar ibuprofeno para o cachorro?
Ibuprofeno, um medicamento tóxico para cães e gatos A resposta é não. De acordo com o Dr. Ítalo Cássio Silva de Oliveira, médico-veterinário e coordenador técnico de clínicas e hospitais da Petz, . esse não é um remédio que pode ser administrado aos cães, sob o risco de causar intoxicação
Fonte: Pode dar ibuprofeno para cachorro para aliviar a dor? – Petz
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