Dra. Laiane Capistrano Alergista pediátrico, Porto Alegre – Agende uma consulta – RS

CRM 48476 RS - RQE Nº: 41492
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Dra. Laiane Capistrano

Médica Dermatologista CRM-PR 30598 | RQE 23118
Membro Titular da Sociedade Brasileira de Dermatologia
Membro Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Dermatológica
Atendimento de crianças e adultos

Alergista pediátrico em Porto Alegre – RS

Endereço: Rua Dona Laura 45, Rio Branco, Porto Alegre – RS
CEP: 90430091

Telefone: (51) 3519-6474 (51) 98228-4145
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Dra. Laiane Capistrano Alergista pediátrico, Porto Alegre – Agende uma consulta

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    Tópicos: Alergista pediátrico em Porto Alegre – RS |

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    Dra. Cristina Bergamaschi Dermatologista, Porto Alegre – Agende uma consulta – RS



    Roberto Taylor Ortiz Pereira – Cirurgião cardiovascular Porto Alegre – RS



    Dr. Edison Sidnei Vettorato – Dermatologista Porto Alegre – RS



    Fique Sabendo?


    Pode deixar o cachorro solto na rua é crime?

    Por conta disso, a GM ressalta mais uma vez que deixar animais soltos em via pública é crime de omissão de cautela e os proprietários podem ser responsabilizados com multas altas.

    Fonte: Animal solto em via pública é crime e passível de multa


    TOMOGRAFIA VIAS URINARIAS

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    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    – É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    – Todos acima de 70 anos;
    – Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.


    PREPARO PARA O EXAME:
    – Paciente deve ingerir cerca de 6 copos de água 30 minutos antes do exame (bexiga cheia).
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    ANGIOTOMOGRAFIA DE TORAX

    ANGIOCT TORAX, angiotomo de torax, Angiotomografia arterial de tórax, angiotomografia de torax, Angiotomografia venosa de tórax, TC TORAX PARA PROTOCOLO TEP, TUSS 41001419, TUSS 41001427

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame. - Não existe contraindicação ao uso de contraste por pacientes em uso de Alenia ou de qualquer outra medicação com broncodilatador de longa ação.


    Quem pode ter CRMV?

    O exercício da profissão de médico-veterinário só é permitido aos portadores de diplomas expedidos por escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e aos profissionais estrangeiros que tenham revalidado seu diploma no Brasil, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária do(s) estados (s) …

    Fonte: Quem é o profissional médico-veterinário? – CRMV-SP


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