Dra. Letícia Ribeiro de Oliveira – Pediatra, Endocrinologista pediátrico Uberlândia – MG

CRM 47983 MG - RQE 2776 - RQE Nº: 277621
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Dra. Letícia Ribeiro de Oliveira

Pediatra em Uberlândia – MG

Endereço: Rua Francisco Ribeiro 1140, Centro, Uberlândia – MG
CEP: 38408-186

Telefone:

Dra. Letícia Ribeiro de Oliveira – Pediatra, Endocrinologista pediátrico Uberlândia

Dra. Letícia Ribeiro de Oliveira, Pediatra, Endocrinologista pediátrico em Uberlândia. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil. Endocrinologia Pediátrica.

COMO CHEGAR?

Experiência



Tópicos: Pediatra em Uberlândia – MG | Endocrinologista pediátrico em Uberlândia – MG Vitis Medcenter

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Dr. Antônio Daniel Araújo Duarte Cardiologista, Uberlândia – Agende uma consulta – MG



Dra. Thalita Machado Carlesso – Dermatologista Uberlândia – MG



Andressa Moura Rezende – Dermatologista Uberlândia – MG



Fique Sabendo?


Quantas gotas de dipirona posso dar para o meu cachorro?

Em geral, a dose de dipirona para cachorro indicada é . O medicamento pode ser dado a cada quatro ou seis horas. uma gota por quilograma de peso do pet, até o limite de 35 gotas

Fonte: Posso dar dipirona para meu cachorro? – Chemitec®


ANGIOTC (SOMENTE ARTERIAL) CRANIO

ANGIOTC ARTERIAL DE CRANIO, ANGIOTC CRANIO, ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL DE CRANIO, Angiotomografia arterial de crânio, ANGIOTOMOGRAFIA DE CRANIO, TUSS 41001370

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


ANGIOTC (SOMENTE VENOSA) MEMBRO SUPERIOR | ESQUERDO

ANGIOTC VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO, ANGIOTOMOGRAFIA VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


O que o veterinário não pode fazer?

É vedado ao médico que assuma RT exercê-la nos estabelecimentos de qualquer espécie, sujeitos à fiscalização e/ou inspeção de órgão público oficial, no qual exerça cargo,emprego ou função, com atribuições de fiscalização e/ou inspeção. veterinário

Fonte: Código de ética do médico veterinário – CRMV-PR


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