Dra. Licia Coelho Lemgruber Porto – Endocrinologista pediátrico, Pediatra, Médico clínico geral Curitiba – PR

CRM PR 31131 RQE Nº: 19984 - RQE Nº: 17025
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Dra. Licia Coelho Lemgruber Porto

Médica pela Universidade Federal Fluminense, com formação em Gastroenterologia pelo Hospital Federal de Bonsucesso, após proveitosa experiência no serviço de Gastroenterologia no Hospital Antonio Pedro durante a graduação.
Nos dois anos de Residência , obtive formação diante de doenças do esôfago e sistema gastrointestinal, bem como no atendimento de pacientes hepatopatas, incluindo os avaliados em situações pré e pós transplantes. Também nesta Instituição, obtive experiência na área de Endoscopia Digestiva diagnóstica e terapêutica eletivas e de urgência.
Pela Universidade Federal de Juiz de Fora, completei minha formação na Residência de Hepatologia, atendendo a pacientes com diversas patologias da área.
No Serviço de Endoscopia do Hospital Universitário de Juiz de Fora, atuei em ambulatórios de Hepatologia e na preceptoria do Serviço de Endoscopia daquele mesmo Hospital.
Possuo experiência em Síndrome do Intestino Irritável, Doença do Refluxo gastroesofágico, diarréias, cirrose hepática, Hepatopatias de diversas etiologias, esteatose hepática, doenças inflamatórias intestinais, doença celíaca, intolerância ao glúten ou à lactose, constipação intestinal, dentre outras entidades patológicas.
Na área endoscópica, atuo na abordagem diagnóstica, preventiva e terapêutica, realizando Endoscopia Digestiva alta e Colonoscopia.
O pilar do meu atendimento é a abordagem terapêutica de doenças agudas, subagudas ou crônicas, bem como a prevenção e controle das doenças do trato gastrointestinal, priorizando o atendimento com empatia, qualidade, humanizado, considerando o indivíduo em toda a sua individualidade e sempre considerando, quando indicado, o tratamento multidisciplinar.
A Medicina Baseada em Evidências é a base contínua do meu acompanhamento.
Atendimentos particulares, pela Unimed , pelo GS, bem como por outros convênios de Saúde, a depender da Unidade.

Endocrinologista pediátrico em Curitiba – PR

Endereço: Rua General Carneiro, 181, Centro, Curitiba – PR
CEP: 80060-900

Telefone:

Dra. Licia Coelho Lemgruber Porto – Endocrinologista pediátrico, Pediatra, Médico clínico geral Curitiba

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Tópicos: Endocrinologista pediátrico em Curitiba – PR | Pediatra em Curitiba – PR Médico clínico geral em Curitiba – PR

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TOMOGRAFIA MAXILA ARCO TOTAL

TOMOGRAFIA MAXILAR

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:

Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


Quanto ganha um veterinário da JBS?

Os salários de Médico Veterinário na JBS (Brazil) estão entre R$3.986 e R$229.458. R$ 3.986 – R$ 229.458

Fonte: Salário mensal de Médico Veterinário da empresa JBS (Brazil) – Glassdoor


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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame


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