Dra. Lilian Mendes Ferreira Urbano Dermatologista, – Agende uma consulta – DF
CRM DF 15119 RQE Nº: 10223Dra. Lilian Mendes Ferreira Urbano
Especializou-se em Medicina Interna, que consolidou a visão sólida e global do paciente, a qual tanto preza em sua prática diária. Em 2012 especializou-se em Endocrinologia e Metabologia, também pela Escola Paulista de Medicina, onde completou a sua formação técnica com amplo treinamento pelas diversas áreas da especialidade.
Em seu consultório, Dra Lilian preza a qualidade do atendimento. Diante do sistema de saúde atual, marcado pela desvalorização da saúde e de seus profissionais e com pouca atenção ao doente e seus familiares, Dra Lilian busca um atendimento diferenciado, personalizado e humano, com respeito ao paciente e sua família. Cuida, com desvelo, da orientação e informação do paciente e sua doença, valorizando o diálogo e a relação médico-paciente marcada por confiança e respeito.
Dermatologista em Brasília – DF
Endereço: SHIS QI15 Bloco O Sala S16A Edifício Victoria Medical Center Anexo 2- Hospital Brasilia, Lago Sul, Asa Sul, Brasília – DF
CEP: 71635-600
Telefone: (61) 3365-1065 (61) 99870-1065
Dra. Lilian Mendes Ferreira Urbano Dermatologista, – Agende uma consulta
Economize agendando um horário online com Dra. Lilian Mendes Ferreira Urbano, Dermatologista em . Escolha uma data e faça o agendamento em alguns segundos Cosmiatria, Tratamentos Estéticos Faciais, Tratamentos Estéticos Corporais.
Experiência
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Cosmiatria
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Tratamentos Estéticos Faciais
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Tratamentos Estéticos Corporais
- Harmonização Facial
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Especialistas – Dermatologista em Asa Sul - Brasília - DF
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TOMOGRAFIA OMBRO ESQUERDO
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto. 
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador). 
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância). 
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas,  ou outras comorbidades (ex: gota). 
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM. 
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de  contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.  
PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). 
- Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Como dar banho no poodle toy?
TOMOGRAFIA COXA ESQUERDA
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto. 
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador). 
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância). 
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas,  ou outras comorbidades (ex: gota). 
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM. 
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de  contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.  
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). 
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
*Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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