Dra. Lilian Zardini – Cardiologista pediátrico, Especialista em Diagnóstico por imagem Belo Horizonte – MG
CRM - 45476 RQE Nº: 16675 RQE Nº: 49327Dra. Lilian Zardini
Cardiologista pediátrico em Belo Horizonte – MG
Endereço: Ceará, 1431 – sala 1102, Funcionários, Belo Horizonte – MG
CEP: 30150311
Telefone:
Dra. Lilian Zardini – Cardiologista pediátrico, Especialista em Diagnóstico por imagem Belo Horizonte
Dra. Lilian Zardini, Cardiologista pediátrico, Especialista em Diagnóstico por imagem em Belo Horizonte. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.
Experiência
- Hipertensão
- Dislipidemias
- Arritmia
- Insuficiência cardíaca
- Coronariopatia
- Angina
- Infarto Do Miocárdio
- Fibrilação Atrial
- Cardiomiopatias
- Cardiopatias
- Diabetes Tipo 2
Hpovitaminose
Tópicos: Cardiologista pediátrico em Belo Horizonte – MG | Especialista em Diagnóstico por imagem em Belo Horizonte – MG Clinica Materna
Dra. Maria da Gloria Cruvinel Horta Cardiologista pediátrico, Pediatra, Belo Horizonte – Agende uma consulta – MG
Dra. Mary Claudia Feliciano – Radiologista, Especialista em Diagnóstico por imagem Belo Horizonte – MG
Dra. Jaqueline Nerys Freitas Cirurgião vascular, Angiologista, Belo Horizonte – Agende uma consulta – MG
Fique Sabendo?
O que causa a cinomose em cães?
A doença pode se apresentar no organismo dos cachorros de diferentes formas e, assim, . pode comprometer a respiração, causando vômitos, diarreias, convulsões ou até mesmo a imunossupressão, ou seja, o enfraquecimento do sistema imunológico
Fonte: O que é cinomose? Conheça a grave doença que atinge cães – Petz
TOMOGRAFIA COXA ESQUERDA
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Quando o veterinário pode negar atendimento?
, o médico veterinário poderá retirar sua assistência voluntariamente ou negar ao atendimento, desde que seja observado o disposto no inciso V deste artigo. No caso de haver cumprido fielmente suas obrigações com pontualidade e dedicação e não houver recebido do cliente um tratamento correspondente ao seu desempenho
Fonte: Existem situações em que o médico-veterinário pode se recusar …
Onde levar o animal morto?
De acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, cadáveres de animais são classificados como resíduos comuns, equiparados aos resíduos domiciliares, portanto, podem também ser encaminhados para o . aterro sanitário
Fonte: Coleta de Animal Morto – Pequeno Porte – Portal de Serviços
*Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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