Dra. Luana Franco Especialista em Clínica Médica, Brasília – Agende uma consulta – DF
CRM DF 16968 RQE Nº: 12460Dra. Luana Franco
Pediatra pela Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará (2016)
Endocrinologista Pediátrica pelo Hospital Universitário Walter Cantídio (2018)
Título de Especialista em Pediatria – Sociedade Brasileira de Pediatria (2018)
Preceptora dos Módulos de Pediatria do 5º e 8º Semestres da Unichristus
Pediatra em unidades de emergência e enfermaria do SUS quanto de hospitais particulares
Endocrinologista Pediátrica em serviços do SUS e particular
Especialista em Clínica Médica em Brasília – DF
Endereço: SHCSW lotes 3/4/5 Sala 247 Centro Clinico, St. Sudoeste, Superquadra Sudoeste 305, Brasília – DF
CEP: 70673-416
Telefone: (61) 3710-0137 (61) 99612-0137
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Experiência
- Diabetes
- Doenças da glândula tireoide
- Dislipidemias
- Obesidade
- Doenças da hipófise
- Diabetes gestacional
- Osteoporose
- Hipotireoidismo
- Nódulo da glândula tireóide
- Hipertireoidismo
- Coronavírus COVID%2019
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Especialistas – Especialista em Clínica Médica em Superquadra Sudoeste 305 - Brasília - DF
(61) 3710-0137
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Fique Sabendo?
O que fazer quando o animal está doente?
Por isso, caso note que o bichinho não almoçou e não jantou, por exemplo, . Não espere ele ficar dias sem comer para investigar o que está havendo, pois ele pode piorar. Lembre-se de que o veterinário é o profissional que tem como saber se o cachorro está doente. leve-o ao médico-veterinário
Fonte: Cachorro doente: veja quando desconfiar e o que fazer
TOMOGRAFIA COTOVELO DIREITO
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
TOMOGRAFIA BACIA
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Pode dar Dipirona para o cachorro?
A resposta é sim. . Vale lembrar que os cães possuem dificuldade em metabolizar alguns medicamentos, como paracetamol e ibuprofeno, portanto nunca devem ser administrados! A dipirona para cães com dor ou a dipirona para cães com febre pode ser dada, porém somente quando receitada pelo médico veterinário
Fonte: Dipirona para cães: tudo o que é importante saber – Inova Veterinária
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