Dra. Luciana Marques de Araujo – Endocrinologista João Pessoa – PB

CRM 5524 PB - RQE 3148
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Dra. Luciana Marques de Araujo

Sou Médica Dermatologista, atuante em todas as áreas de dermatologia: Clínica, Estética, Cirurgia e Oncológica
Experiência em atender doenças de pele, Acne, Manchas, Câncer de Pele, Prurido ( Coceira)
Me dedico para cuidar não só da pele, mas do paciente de maneira completa. Abordando a particularidade de cada indivíduo, visando um tratamento direcionado e efetivo, orientando e auxiliando sobre o processo da queixa dermatológica. Acredito que uma consulta vai muito além de passar uma receita, é um momento de explicar sobre a doença, ouvir e esclarecer dúvidas e orientar a melhor forma de tratamento.
-Residência em Dermatologia pelo Hospital das Clínicas Salvador Bahia e Membra da Sociedade Brasileira de Dermatologia
– Especialização em Dermatologia Oncológica pelo Hospital Sírio Libanês São Paulo

Endocrinologista em João Pessoa – PB

Endereço: Av. Rio Grande do Sul, 1345 – Bairro dos Estados, Estados, João Pessoa – PB
CEP: 58030-021

Telefone: (83) 3244-5526 (83) 99156-8148

Dra. Luciana Marques de Araujo – Endocrinologista João Pessoa

Dra. Luciana Marques de Araujo, Endocrinologista em João Pessoa. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil. Diabetologia, Obesidade, Reposição Hormonal.

COMO CHEGAR?

Experiência

  • Diabetologia


  • Obesidade


  • Reposição Hormonal


  • Menopausa


Tópicos: Endocrinologista em João Pessoa – PB |

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Érica Lays Leite Pires – Enfermeiro João Pessoa – PB



Dra. Cristiane Candido Catao Troccoli dos Santos – Endocrinologista pediátrico João Pessoa – PB



Dr. Pedro Duques Gastroenterologista, Endoscopista, João Pessoa – Agende uma consulta – PB



Fique Sabendo?


ANGIOTOMOGRAFIA ATRIO ESQUERDO E VEIAS PULMONARES

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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


TOMOGRAFIA DE PERNA ESQUERDA

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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


Porque não pode matar o urubu?

Está na lei: ! Inclusive destruir ou remover ninhos. animais silvestres são protegidos e qualquer ação contra eles é crime

Fonte: Urubus são aves protegidas e merecem respeito – Prefeitura


Qual o futuro da Medicina Veterinária?

. Os veterinários são capazes de oferecer muitos serviços comparáveis ??aos cuidados de saúde para os seres humanos, incluindo procedimentos mais complicados, como tratamentos de câncer e transplantes de rim. E isto tende a evoluir. A medicina veterinária vem obtendo mudanças consideráveis em seu perfil de demanda

Fonte: Futuro da medicina veterinária: o que esperar da profissão em 2025?


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