Dra. Ludmilla Luzia Pires Amaral Resende – Alergista Cuiabá – MT

CRM 5703 MT - RQE 2199 - RQE 2077
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Dra. Ludmilla Luzia Pires Amaral Resende

Atualmente, estou cursando o Doutorado em Endocrinologia Pediátrica no Instituto da Criança – Faculdade de Medicina da USP (ICr-HCFMUSP). A minha área de pesquisa é Obesidade Infantil, e o tema do meu doutorado é sobre o estudo comparativo das medicações para perda de peso em adolescentes. Em breve, trarei outras novidades!
Eu sou Endocrinologista Pediátrica, formada pelo Instituto da Criança – Faculdade de Medicina da USP (ICr-HCFMUSP). Sempre fui apaixonada pelo universo dos hormônios – desde o primeiro ano da faculdade já sabia que queria ser endocrinologista!
Lá pelo quarto ano da faculdade, me encantei pelo estudo da Pediatria e, quando passei pelo internato, meu coração foi fisgado pelo atendimento infantil. Pronto, estava feita a química: me tornei Endócrino Pediatra.
Hoje, eu atuo nos ambulatórios de Obesidade Infantil e Cirurgia Bariátrica do Instituto da Criança, no Hospital das Clínicas. Também sou professora da cadeira de pediatria da Faculdade Anhembi Morumbi, além de atender pacientes no consultório.
Eu sempre falo que a minha especialidade é o fantástico mundo dos hormônios, afinal, são eles quem controlam todo o metabolismo do corpo. Os hormônios estão relacionados ao desenvolvimento, crescimento, maturação sexual, metabolismo, sensação de calor e frio, ou seja, tudo tem relação com os hormônios, mas o que me intriga na minha profissão são as doenças crônicas não transmissíveis do adulto, como obesidade, alteração do colesterol, diabetes.
O diagnóstico precoce dessas doenças, principalmente na pediatria, é fundamental. Então, atuar em Endócrino Pediatria é também trabalhar com a prevenção dessas doenças crônicas não transmissíveis e garantir um futuro melhor para as crianças de hoje, que se tornarão adultos amanhã.
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“O que mais me deixa feliz na minha especialidade é a interação com a família. Cada uma representa um aprendizado diferente. Porque eu não atendo só a criança, às vezes, preciso conversar com mãe, pai, avó, avô, tio, para que o ambiente em que a criança está inserida mude e a gente consiga resolver o seu problema. E, conviver com as famílias e as crianças é muito prazeroso para mim. Posso passar o dia inteiro no consultório, não importa se o caso é fácil ou difícil, se é uma família tranquila ou mais complexa, eu gosto demais de estar ali com todos eles e não troco isso por nada”.

Alergista em Cuiabá – MT

Endereço: R Das Violetas 000180 Oncovida, Jardim Cuiaba, Cuiabá – MT
CEP: 78043142

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Dra. Ludmilla Luzia Pires Amaral Resende – Alergista Cuiabá

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Fonte: Atropelar cachorro e fugir é crime? Para quem o motorista que atropela …


TOMOGRAFIA COLUNA CERVICAL

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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


TOMOGRAFIA DENTAL SCAN

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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico ou de dentista e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Lactantes: Armazenar leite antes do exame e suspender a amamentação por até 24 horas após o uso do contraste (caso tenha uso de contraste).


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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.


PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


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