Dra. Mariana Castro Loureiro Borges E Curi – Alergista, Pediatra Uberaba – MG

CRM 50127 MG - RQE 42890 - RQE 42892
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Dra. Mariana Castro Loureiro Borges E Curi

Alergista em Uberaba – MG

Endereço: Avenida Frei Paulino 364, Nossa Senhora Da Abadia, Uberaba – MG
CEP: 38025-440

Telefone:

Dra. Mariana Castro Loureiro Borges E Curi – Alergista, Pediatra Uberaba

Dra. Mariana Castro Loureiro Borges E Curi, Alergista, Pediatra em Uberaba. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil. Alergia E Imunologia Pediátrica.

COMO CHEGAR?

Experiência



Tópicos: Alergista em Uberaba – MG | Pediatra em Uberaba – MG Consultório particular

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Dra. Adriana Cartafina Perez Boscollo – Cirurgião pediátrico Uberaba – MG



Dr. Aderbal Garcia Bernardes Junior – Cirurgião geral, Cirurgião de cabeça e pescoço Uberaba – MG



Dr. Leonardo Jacomo Mauad – Angiologista Uberaba – MG



Fique Sabendo?


É crime deixar cachorro solto na rua?

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente informa que, deixar qualquer animal de pequeno, médio ou grande porte, encontrado solto ou amarrado, nas vias e logradouros públicos é crime, causa acidente de trânsito e coloca vidas em risco!

Fonte: Deixar animais soltos em vias públicas é CRIME!


Precisa de receita para comprar antibiótico para cachorro?

Assim como ocorre com os humanos, . o uso de antibiótico para cachorro é algo que só deve acontecer com a prescrição médica

Fonte: Antibiótico para cachorro: em quais casos é realmente necessário?


Quem pode ter CRMV?

O exercício da profissão de médico-veterinário só é permitido aos portadores de diplomas expedidos por escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e aos profissionais estrangeiros que tenham revalidado seu diploma no Brasil, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária do(s) estados (s) …

Fonte: Quem é o profissional médico-veterinário? – CRMV-SP


TOMOGRAFIA PE ESQUERDO

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA PE ESQUERDO, TOMOGRAFIA PE ESQUERDO

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


*Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).