Dra. Marina Müller – Endocrinologista pediátrico, Pediatra, Médico clínico geral Teresina – PI

CRM: 4524-PI / RQE Pediatra Nº: 3481 / RQE Endocrinologista pediátrico Nº: 3483
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Dra. Marina Müller

Cardiologista e Ex Prof da Faculdade de Medicina UNIFESO
Consultório: Av. Delfim Moreira 266, sala 302 Várzea, Teresópolis, RJ
Telefone : (
Consultas às segundas, quartas à tarde.

Endocrinologista pediátrico em Teresina – PI

Endereço: Av. Universitária, 750 – Ed. Diamond Center – Sala 1702, Fátima, Teresina – PI
CEP: 64049-494

Telefone:

Dra. Marina Müller – Endocrinologista pediátrico, Pediatra, Médico clínico geral Teresina

Dra. Marina Müller, Endocrinologista pediátrico, Pediatra, Médico clínico geral em Teresina. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil. Endocrinologia Pediátrica, Emergências Pediátricas, Pediatría Ambulatorial.

COMO CHEGAR?

Experiência

  • Endocrinologia Pediátrica


  • Emergências Pediátricas


  • Pediatría Ambulatorial


  • Crescimento


  • Puberdade


  • Obesidade Infantil


  • Diabetes Infantil


  • Puericultura


    Tópicos: Endocrinologista pediátrico em Teresina – PI | Pediatra em Teresina – PI Médico clínico geral em Teresina – PI

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    Dra. Andressa Sobral Soares de Deus – Dermatologista Teresina – PI



    Dr. Elcias Vilarinho – Cirurgião do aparelho digestivo, Cirurgião geral Teresina – PI



    Dra. Luísa Abero Valle Endocrinologista, Teresina – Agende uma consulta – PI



    Fique Sabendo?


    TOMOGRAFIA ABDOMEN SUPERIOR

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    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    Como deve ser o carimbo de médico veterinário?

    O carimbo do Médico Veterinário deve conter, no mínimo, as seguintes informações: I – nome; II – número de registro no conselho de classe e unidade da federação; e III – profissão.

    Fonte: ORIENTAÇÕES REFERENTES A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 25 …


    Quando o veterinário pode negar atendimento?

    , o médico veterinário poderá retirar sua assistência voluntariamente ou negar ao atendimento, desde que seja observado o disposto no inciso V deste artigo. No caso de haver cumprido fielmente suas obrigações com pontualidade e dedicação e não houver recebido do cliente um tratamento correspondente ao seu desempenho

    Fonte: Existem situações em que o médico-veterinário pode se recusar …


    Onde levar o animal morto?

    De acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, cadáveres de animais são classificados como resíduos comuns, equiparados aos resíduos domiciliares, portanto, podem também ser encaminhados para o . aterro sanitário

    Fonte: Coleta de Animal Morto – Pequeno Porte – Portal de Serviços


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