Dra. Mayara Ferro Barbosa – Dermatologista Maceió – AL

CRM: 1113372-RJ CRM: 7028-AL RQE Nº: 35216
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Dra. Mayara Ferro Barbosa

Formação:
Alergia e Imunologia Pediátrica – USP
Pediatria – Residência Médica em Pediatria pela Universidade de Pernambuco
Medicina – Faculdade Pernambucana de Saúde com um ano de mobilidade acadêmica no
Washington & Jefferson College, W&J, Estados Unidos.
Títulos: Título de Especialista em Pediatria pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)
Título de Especialista em Alergia e Imunologia pela Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI)
Experiência: Pesquisa clínica na Boston University School of Medicine, BU, Boston, Estados Unidos.
Atuação: Médica Colaboradora da Unidade de Alergia e Imunologia do Instituto da Criança e do Adolescente da Faculdade de Medicina da USP.
Integrante do corpo clínico do Hospital Samaritano, Hospital Santa Catarina e Hospital São Camilo, São Paulo – SP.
“Meu objetivo é ajudar famílias que sofrem com problemas alérgicos ou imunológicos a ter uma melhor qualidade de vida, através de um atendimento especializado.”
Dra. Mayara Lorena de Souza
CRM-SP: 204032 | RQE: 80876

Dermatologista em Maceió – AL

Endereço: Avenida Álvaro Otacílio 6595, Jatiúca, Maceió – AL
CEP:

Telefone:

Dra. Mayara Ferro Barbosa – Dermatologista Maceió

Dra. Mayara Ferro Barbosa, Dermatologista em Maceió. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

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Experiência



Tópicos: Dermatologista em Maceió – AL | Casa Ana Macedo

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Especialistas – Dermatologista em  Jatiúca - Maceió - AL 

Selmann de Carvalho – Cardiologista Maceió – AL



Dra. Leidmara de Melo – Enfermeiro Maceió – AL



Dr. Josemilton Rodrigues de Araujo – Endoscopista, Internista Maceió – AL



Fique Sabendo?


TOMOGRAFIA DE ARCOS COSTAIS

TOMOGRAFIA ARCOS COSTAIS

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


Quais medicamentos o médico veterinário pode prescrever?

Médicos veterinários podem prescrever medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos de uso humano? O médico veterinário poderá prescrever . antimicrobianos e medicamentos de uso humano controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/98, desde que para uso veterinário

Fonte: Esclareça suas dúvidas sobre a prescrição de antimicrobianos e de …


Porque urubu vomita quando ver gente?

Urubu-de-cabeça-vermelha Já sentiu ânsia de vômito frente a uma situação impossível? O urubu-de-cabeça-vermelha te entenderia, colega, e ainda te ensinaria uma forma de usar isso ao seu favor. . Ao serem ameaçados por predadores, essas aves provocam o próprio vômito, botando para fora pedaços de carne semi-digeridas

Fonte: 5 animais com mecanismos de defesa bizarros | Super – Superinteressante


ANGIOTC (SOMENTE VENOSA) PESCOCO

ANGIOCT PESCOCO, angiotomografia de pescoço, Angiotomografia venosa de pescoço, TUSS 41001400

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


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