Dra. Mikaelle Paiva Dos Santos Souza Cirurgião plástico, – Agende uma consulta – CE

CRM CE 18306 - Cirurgia Plástica RQE 12771
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Dra. Mikaelle Paiva Dos Santos Souza

Cirurgião plástico em Fortaleza – CE

Endereço: Rua Professor Dias da Rocha, 1511, Dionísio Torres, Fortaleza – CE
CEP: 60170311

Telefone: (85) 99115-3408 (85) 98144-9348
Plasticlinic Atende:
adultos, crianças a partir dos 8 anos de idade Cartão de Crédito,

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Dra. Mikaelle Paiva Dos Santos Souza Cirurgião plástico, – Agende uma consulta

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    Tópicos: Cirurgião plástico em Fortaleza – CE |

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    Dr. Luiz Ivan Marques Pereira Gastroenterologista, Endoscopista, Fortaleza – Agende uma consulta – CE



    Dr. Samuel de Paula Miranda Angiologista, Cirurgião vascular, Fortaleza – Agende uma consulta – CE



    Dr. Jose Ricardo Barbosa de Azevedo – Cirurgião pediátrico Fortaleza – CE



    Fique Sabendo?


    Como deve ser o carimbo de médico veterinário?

    O carimbo do Médico Veterinário deve conter, no mínimo, as seguintes informações: I – nome; II – número de registro no conselho de classe e unidade da federação; e III – profissão.

    Fonte: ORIENTAÇÕES REFERENTES A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 25 …


    É permitido fazer atendimento veterinário no pet shop?

    . As atividades exercidas por uma pet shop não se enquadram naquelas reservadas à atuação exclusiva de médico veterinário. Pet shop não é obrigada a ter registro em conselho e contratar veterinário

    Fonte: Pet shop não precisa ter veterinário ou registro em conselho – ConJur


    Como se chama pessoas que maltratam animais?

    “ são pessoas com uma total ausência de remorso. É uma pessoa insensível não apenas ao sofrimento e à dor dos animais, mas a tudo, incluindo o sofrimento do ser humano. Não existe insensibilidade só para isso ou para aquilo. É uma deformidade do caráter”, explica. Condutopatas

    Fonte: Maltratar animais pode ser sinal de problemas muito mais graves


    ANGIOTC ARTERIAL E VENOSA DE MEMBRO INFERIOR | DIREITO

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    — É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    *Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

    * Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).