Dra. Natália Priscila Lacerda – Cardiologista, Pediatra Nova Serrana – MG
CRM 50746 MG RQE 31109Dra. Natália Priscila Lacerda
Além das doenças, a cosmiatria, que a parte que cuida da estética, me fascina! O processo de envelhecimento é inevitável e chegará, mais cedo ou mais tarde, para todos. No entanto, a dermatologia pode contribuir para que ele chegue de forma mais suave e elegante.
Na minha concepção, os procedimentos estéticos devem tentar preservar ao máximo as características individuais e apenas realçar a beleza de cada um, não padronizar uma face baseado em modismos. Acredito que o procedimento bonito e bem feito, na maioria das vezes, nem seja percebido pela maioria das pessoas.. só se observa uma pessoa mais bonita, mais jovem e mais descansada e isso é sensacional!
Cardiologista em Divinópolis – MG
Endereço: Rua Coronel João Notini, 331 (5º andar), Centro, Divinópolis – MG
CEP: 35500-017
Telefone:
Dra. Natália Priscila Lacerda – Cardiologista, Pediatra Nova Serrana
Dra. Natália Priscila Lacerda, Cardiologista, Pediatra em Nova Serrana. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.
- Asma em crianças
- Eczema e dermatite atópica
- Alergia a medicamentos
- Rinite alérgica
- Sinusite
- Conjuntivite Alérgica
- As picadas da vespa e do inseto
- Alergia aos ácaros do pó
- Alergias alimentares
- Urticária
- Esofagite eosinofílica
- Asma
Tópicos: Cardiologista em Divinópolis – MG | Pediatra em Divinópolis – MG
Especialistas – Pediatra - Cardiologista em Centro - Divinópolis - MG
Consultar Agenda
Carlos Augusto Bueno Silva – Cardiologista Divinópolis – MG
Dr. Matheus Dos Santos Teodoro – Endocrinologista Divinópolis – MG
Dra. Juliane Colombo Carrer de Macedo – Endocrinologista Divinópolis – MG
Fique Sabendo?
TOMOGRAFIA DE PERNA ESQUERDA
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Como dar banho no poodle toy?
ANGIOTC (SOMENTE ARTERIAL) MEMBRO SUPERIOR | ESQUERDO
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Quantas gotas de dipirona posso dar para o meu cachorro?
Em geral, a dose de dipirona para cachorro indicada é . O medicamento pode ser dado a cada quatro ou seis horas. uma gota por quilograma de peso do pet, até o limite de 35 gotas
Fonte: Posso dar dipirona para meu cachorro? – Chemitec®
*Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
É proprietário desta empresa?
Cadastre-se Agora!* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).