Dra. Rafaela De Castro Silva – Dermatologista Barbacena – MG

CRM MG 78660 RQE Nº: 45232
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Dra. Rafaela De Castro Silva

Sou formada pela Universidade Estadual de Londrina, fiz residência em Cirurgia Geral também no Hospital Universitário da UEL e Especialista em Cirurgia do Aparelho Digestivo pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva. Atuo nos consultórios, como docente da UEL desde 2018, e opero nos Hospitais de Londrina e Cambé.

Dermatologista em Barbacena – MG

Endereço: Avenida pereira teixeira, nº 460; Ibiapaba- Barbacena MG, Centro, Barbacena – MG
CEP: 36202-000

Telefone:

Dra. Rafaela De Castro Silva – Dermatologista Barbacena

Dra. Rafaela De Castro Silva, Dermatologista em Barbacena. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil. Cirurgia Dermatológica.

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Tópicos: Dermatologista em Barbacena – MG | Castro dermatologia

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Especialistas – Dermatologista em  Centro - Barbacena - MG 

Elielson Nunes Cardoso – Anestesiologista Barbacena – MG



Dr. Renato Correa Gontijo – Cirurgião cardiovascular, Cirurgião geral Barbacena – MG



Dr. Luiz Eduardo Grisolia de Oliveira – Gastroenterologista, Endoscopista Barbacena – MG



Fique Sabendo?


TOMOGRAFIA OMBRO DIREITO

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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


Quem é cruel com animais é cruel com gente?

Não tem erro: QUEM É CRUEL COM BICHO, É CRUEL COM GENTE TAMBÉM! . Chega de maus-tratos! Uma pessoa que maltrata um animal indefeso, tem maldade no coração suficiente para cometer crueldade inclusive com pessoas

Fonte: Noraldino Júnior – Não tem erro: QUEM É CRUEL COM BICHO, É …


ANGIOTOMOGRAFIA AORTA TORACICA

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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


Porque veterinário não pode ser MEI?

O motivo é que . a lei que dita as regras desse modelo empresarial deixa claro que não pode ser MEI quem exerce atividade econômica intelectual, que exige formação e/ou seja regulamentada

Fonte: Veterinário não pode ser MEI: Descubra como abrir uma empresa


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