Dra. Rosane Fossati Gonçalves – Anestesiologista, Especialista em Dor, Médico do trabalho Rio Grande – RS
CRM 20895 RS RQE Nº: 34410 RQE Nº: 34411 RQE Nº: 34298Dra. Rosane Fossati Gonçalves
Anestesiologista em Rio Grande – RS
Endereço: Rua Barão de Cotegipe, Centro, Rio Grande – RS
CEP: 96200290
Telefone:
Dra. Rosane Fossati Gonçalves – Anestesiologista, Especialista em Dor, Médico do trabalho Rio Grande
Dra. Rosane Fossati Gonçalves, Anestesiologista, Especialista em Dor, Médico do trabalho em Rio Grande. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil. Tratamento Da Dor, Controle Da Dor.
Experiência
Tópicos: Anestesiologista em Rio Grande – RS | Dra. Rosane Anestesiologista e Médica da Dor
Especialistas – Anestesiologista em Centro - Rio Grande - RS
Dr. Felipe Oliva Detanico – Cirurgião de cabeça e pescoço Rio Grande – RS
Dr. Jose Orivaldo de Miranda Junior – Cirurgião geral, Cirurgião vascular Rio Grande – RS
Daiane Vianna Brião – Cirurgião buco-maxilo-facial Rio Grande – RS
Fique Sabendo?
Como operar meu cachorro de graça?
Como funciona o atendimento veterinário gratuito . Pessoas inscritas no Bolsa Família e outros programas sociais destinados a pessoas de baixa renda, tem direito ao atendimento prioritário, assim como os protetores de animais cadastrados no sistema. O dono também deve apresentar o RG, CPF e comprovante de endereço
Fonte: Veterinário gratuito em SP: saiba como funciona – Blog AZ Petshop
Qual antibiótico de humano posso dar para o cachorro?
Os antibióticos para cachorro são específicos, principalmente por causa da dosagem, que pode ser pequena, não é encontrada em medicamentos para seres humanos. Muitos remédios para cães também costumam ter outras ações específicas no organismo do pet. Por isso, . nunca dê antibiótico humano para cachorro
Fonte: Antibiótico humano para cachorro: pode? – Blog Cobasi
ANGIOTC (SOMENTE ARTERIAL) MEMBRO INFERIOR | ESQUERDO
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Onde levar o animal morto?
De acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, cadáveres de animais são classificados como resíduos comuns, equiparados aos resíduos domiciliares, portanto, podem também ser encaminhados para o . aterro sanitário
Fonte: Coleta de Animal Morto – Pequeno Porte – Portal de Serviços
*Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
É proprietário desta empresa?
Cadastre-se Agora!* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).