Dra. Sofia Alencar Simons – Cirurgião vascular, Angiologista, Cirurgião geral Uberaba – MG

CRM MG 78989 RQE 44100 RQE 45862 RQE 44099
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Dra. Sofia Alencar Simons

Cirurgião vascular em Uberaba – MG

Endereço: Rua Dr Jose Ferreira 150, Jardim Alexandre Campos, Uberaba – MG
CEP: 38010-340

Telefone:

Dra. Sofia Alencar Simons – Cirurgião vascular, Angiologista, Cirurgião geral Uberaba

Dra. Sofia Alencar Simons, Cirurgião vascular, Angiologista, Cirurgião geral em Uberaba. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

COMO CHEGAR?

Experiência



Tópicos: Cirurgião vascular em Uberaba – MG | Angiologista em Uberaba – MG Cirurgião geral em Uberaba – MG Dra. Sofia Simons – Vascular em Uberaba

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Dra. Iracema Saldanha Junqueira – Endoscopista, Gastroenterologista Uberaba – MG



Dr. Rogerio Costa Tiveron – Cirurgião de cabeça e pescoço Uberaba – MG



Dr. Fernando de Martino – Cardiologista Uberaba – MG



Fique Sabendo?


Quem pode ter CRMV?

O exercício da profissão de médico-veterinário só é permitido aos portadores de diplomas expedidos por escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e aos profissionais estrangeiros que tenham revalidado seu diploma no Brasil, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária do(s) estados (s) …

Fonte: Quem é o profissional médico-veterinário? – CRMV-SP


O que é hospital veterinário popular?

O Hospital Veterinário Popular . Acreditamos que todo animal é como uma criança, que necessita de cuidados, carinho, mimos e muita alegria. trabalha com carinho, amor e respeito aos animais, oferecendo o que há de melhor para cachorros, gatos, aves, roedores, répteis e muito mais

Fonte: Hospital Veterinário Popular Itaquera 24h


ANGIOTC (SOMENTE VENOSA) PELVE

Angio-RM venosa de pelve, ANGIOCT PELVE, ANGIOTOMOGRAFIA DE PELVE, TUSS 41101600

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Necessário 4 horas de jejum de alimentos sólidos. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


O que o veterinário não pode fazer?

É vedado ao médico que assuma RT exercê-la nos estabelecimentos de qualquer espécie, sujeitos à fiscalização e/ou inspeção de órgão público oficial, no qual exerça cargo,emprego ou função, com atribuições de fiscalização e/ou inspeção. veterinário

Fonte: Código de ética do médico veterinário – CRMV-PR


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