Dra. Valeria Ferreira de Almeida e Borges – Gastroenterologista, Endoscopista Uberlândia – MG

CRM 32341 MG - RQE 24121 - RQE 24123
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Dra. Valeria Ferreira de Almeida e Borges

Amor e cuidado com o seu maior bem. A melhor escolha em Endocrinologia Pediátrica, com tratamento atencioso e preventivo, acompanhando e transformando o futuro saudável do seu filho.

Gastroenterologista em Uberlândia – MG

Endereço: Avenida Getulio Vargas, 689, Centro, Uberlândia – MG
CEP: 38400-299

Telefone:

Dra. Valeria Ferreira de Almeida e Borges – Gastroenterologista, Endoscopista Uberlândia

Dra. Valeria Ferreira de Almeida e Borges, Gastroenterologista, Endoscopista em Uberlândia. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

COMO CHEGAR?



    Tópicos: Gastroenterologista em Uberlândia – MG | Endoscopista em Uberlândia – MG Igep Instituto de Gastroenterologia, Endoscopia E Proctologia

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    Dr. Edvaldo Luiz Ramalli Junior – Cirurgião vascular, Angiologista Uberlândia – MG



    Dra. Patricia Ferreira Ribeiro – Endocrinologista Uberlândia – MG



    Dr. Paulo Barbosa de Rezende – Endoscopista Uberlândia – MG



    Fique Sabendo?


    Precisa de receita para comprar antibiótico para cachorro?

    Assim como ocorre com os humanos, . o uso de antibiótico para cachorro é algo que só deve acontecer com a prescrição médica

    Fonte: Antibiótico para cachorro: em quais casos é realmente necessário?


    Como tirar o mapa veterinário?

    Ir no endereço eletrônico do : www.agricultura.gov.br 2. Clicar em “Serviços e Sistemas”; 3. Clicar em Sistemas e então selecionar SIPEAGRO – Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários. Mapa

    Fonte: CADASTRO DO MÉDICO VETERINÁRIO NO SIPEAGRO


    TOMOGRAFIA MAXILA ARCO TOTAL

    TOMOGRAFIA MAXILAR

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:

    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    Onde levar o animal morto?

    De acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, cadáveres de animais são classificados como resíduos comuns, equiparados aos resíduos domiciliares, portanto, podem também ser encaminhados para o . aterro sanitário

    Fonte: Coleta de Animal Morto – Pequeno Porte – Portal de Serviços


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