Dra. Vivian Regina Affonso – Cirurgião de cabeça e pescoço, Cirurgião geral Marília – SP
CRM 121343 SP - RQE Nº: 43536 CNRM 955921Dra. Vivian Regina Affonso
Cirurgião de cabeça e pescoço em Marília – SP
Endereço: R. Cel. Moreira César, 475, Centro, Marília – SP
CEP: 17522-230
Telefone:
Dra. Vivian Regina Affonso – Cirurgião de cabeça e pescoço, Cirurgião geral Marília
Dra. Vivian Regina Affonso, Cirurgião de cabeça e pescoço, Cirurgião geral em Marília. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil. Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial, Cirurgia De Tireoide, Cirurgia De Glandula Salivar.
Experiência
- Diabetes Tipo 1
- Doenças da hipófise
- Emagrecimento
- Osteoporose
- Hipotireoidismo
- Hipercolesterolemia (Níveis elevados de colesterol)
- Doença de hashimoto
- Hipertireoidismo
- Doenças Das Paratireóides
- Síndrome do ovário policístico %20 SOP
- Dislipidemias
- Nódulo da glândula tireóide
- Doenças da glândula tireoide
- Distúrbios das glândulas paratireóides
- Distúrbios do metabolismo do cálcio
- Diabetes Tipo 2
- Sobrepeso
- Doenças adrenais
- Doenças Das Glândulas Supra%20Renais
- Diabetes
- Hipogonadismo
- Doenças Do Sistema Endócrino
- Alterações do peso corporal
- Ginecomastia
- Bócio
- Diabetes gestacional
- Hiperprolactinemia
Tratamento do diabetes
Transtornos endócrinos na gestação
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Especialistas – Cirurgião geral - Cirurgião de cabeça e pescoço em Centro - Marília - SP
Dr. Rogerio Takeyoshi Uema – Angiologista, Cirurgião geral Marília – SP
Dr. Eliandro Jose Gutierres Figueira – Endocrinologista, Médico clínico geral Marília – SP
Dr. Jose Bertonha Filho – Angiologista, Cirurgião geral Marília – SP
Fique Sabendo?
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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Porque o médico veterinário não pode atender de graça?
Pelo estatuto da profissão, . Em nota, o conselho esclareceu que ações desse tipo são aquelas feitas por entidades sem fins lucrativos, como ONGs, instituições públicas ou entidades e empresas a elas conveniadas. o serviço gratuito só é permitido em casos de utilidade pública, e não pode ser feito sozinho
Fonte: Jurisprudência do STJ estabelece que veterinário pode trabalhar de graça
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