Ivan Marcelo De Oliveira Matos – Enfermeiro Recife – PE

COREN-AL 297425
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Ivan Marcelo De Oliveira Matos

Enfermeiro em Recife – PE

Endereço: rua Gaspar Perez, 860, Iputinga, Recife – PE
CEP: 50670-350

Telefone:

Ivan Marcelo De Oliveira Matos – Enfermeiro Recife

Ivan Marcelo De Oliveira Matos, Enfermeiro em Recife. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil. Pós Operatório.

COMO CHEGAR?

Experiência



    Tópicos: Enfermeiro em Recife – PE |

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    Especialistas – Enfermeiro em  Iputinga - Recife - PE 

    Dra. Mirella Carneiro Arnand Benevides Gadelha – Radiologista, Especialista em Diagnóstico por imagem Recife – PE



    Dr. Marcos Paulo Gomes de Mattos – Endoscopista, Médico clínico geral Recife – PE



    Dr. Emmanuel Rodrigues de França Dermatologista, Recife – Agende uma consulta – PE



    Fique Sabendo?


    O que o veterinário não pode fazer?

    É vedado ao médico que assuma RT exercê-la nos estabelecimentos de qualquer espécie, sujeitos à fiscalização e/ou inspeção de órgão público oficial, no qual exerça cargo,emprego ou função, com atribuições de fiscalização e/ou inspeção. veterinário

    Fonte: Código de ética do médico veterinário – CRMV-PR


    O que faz um veterinário da Polícia Federal?

    O perito criminal médico veterinário . Nesses casos, o perito incumbe-se de avaliar a inocuidade e idoneidade de tais alimentos através de análises apropriadas. atua em casos de suspeita de contaminação, adulteração e outras práticas comerciais desonestas envolvendo alimento para consumo humano

    Fonte: O que faz um Perito Criminal Veterinário? Confira a entrevista


    ANGIOTC (SOMENTE VENOSA) MEMBRO SUPERIOR | DIREITO

    ANGIOCT VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO, ANGIOTOMOGRAFIA VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    É crime não prestar socorro a animais?

    . Em um primeiro momento pode-se pensar então que quem atropela um cachorro e foge, não pratica crime. Não existe no Brasil o crime de “omissão de socorro de animais”

    Fonte: Atropelar cachorro e fugir é crime? Para quem o motorista que atropela …


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