Maria Ines Perello Lopes Ferreira – Alergista Cabo Frio – RJ

CRM 544840 RJ - RQE 8763
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Maria Ines Perello Lopes Ferreira

Alergista em Cabo Frio – RJ

Endereço: Rua Itajurusao Marcelo, 35, Centro, Cabo Frio – RJ
CEP: 28905-060

Telefone:

Maria Ines Perello Lopes Ferreira – Alergista Cabo Frio

Maria Ines Perello Lopes Ferreira, Alergista em Cabo Frio. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

COMO CHEGAR?



    Tópicos: Alergista em Cabo Frio – RJ | Consultório particular

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    Especialistas – Alergista em  Centro - Cabo Frio - RJ 

    Dr. Douglas Fernandes de Souza Cardiologista, Médico clínico geral, Cabo Frio – Agende uma consulta – RJ



    Dra. Lívia Capuxim Baptista Geriatra, Especialista em Clínica Médica, Cabo Frio – Agende uma consulta – RJ



    Dr. Lauro Ayres Da Gama Bastos Netto – Anátomopatologista Cabo Frio – RJ



    Fique Sabendo?


    Qual antibiótico de humano posso dar para o cachorro?

    Os antibióticos para cachorro são específicos, principalmente por causa da dosagem, que pode ser pequena, não é encontrada em medicamentos para seres humanos. Muitos remédios para cães também costumam ter outras ações específicas no organismo do pet. Por isso, . nunca dê antibiótico humano para cachorro

    Fonte: Antibiótico humano para cachorro: pode? – Blog Cobasi


    O que significa a sigla VP no CRMV?

    Caso consiga finalizar a emissão do documento, significa que você possui registro e constará na certidão, seguido da sigla VP. Assim, você poderá prosseguir para fazer o cadastro no Ministério da Saúde. o número de identidade profissional

    Fonte: Ministério da Saúde – CRMV-SE


    Qual é o veterinário mais famoso?

    , médico veterinário, tem se destacado no mundo das celebridades nos últimos anos. Alex de Alcantara

    Fonte: Alex de Alcantara se destaca entre os famosos e inova em conteúdo …


    TOMOGRAFIA VIAS URINARIAS

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    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    – É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    – Todos acima de 70 anos;
    – Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.


    PREPARO PARA O EXAME:
    – Paciente deve ingerir cerca de 6 copos de água 30 minutos antes do exame (bexiga cheia).
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    *Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

    * Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).