Especialistas - Cirurgião do aparelho digestivo em Montes Claros - MG
Dr. Henniky Nascimento – Cirurgião do aparelho digestivo, Cirurgião geral Montes Claros – MG
Dr. Cassio Andre Souza Vieira Cirurgião do aparelho digestivo, Cirurgião geral, Montes Claros – Agende uma consulta – MG
Dr. Gilberto Pedro Rodrigues – Cirurgião do aparelho digestivo, Endoscopista Montes Claros – MG
Christian Luiz Ferreira Xavier – Cirurgião do aparelho digestivo Montes Claros – MG
Dr. Juliano Silva Oliveira – Cirurgião do aparelho digestivo, Cirurgião geral Montes Claros – MG
Dr. Gabriel Ramirez Moreira – Cirurgião do aparelho digestivo, Cirurgião geral, Endoscopista Montes Claros – MG
Esses são os últimos especialistas visitados. Confira!
Dra. Christiane Brito – Endocrinologista Imperatriz – MA
Dr. Felipe Lopes Mustafa – Cirurgião do aparelho digestivo, Endoscopista Vila Velha – ES
Dr. Tiago Lopes de Oliveira – Cirurgião plástico Guaratinguetá – SP
Fique sabendo!
Listamos algumas das principais dúvidas sobre médicos especialistas. Confira!
Onde posso encontrar um veterinário gratuito?
O primeiro passo é . Depois, você precisa reunir o seu documento de identidade, comprovante de endereço e levar o animal até o local. Além disso, as pessoas de baixa renda têm prioridade na fila, é preciso apenas apresentar um comprovante. verificar se há algum hospital veterinário público na sua cidade
Fonte: Como buscar assistência veterinária gratuita | Saúde – Vida de Bicho
O que o veterinário não pode fazer?
É vedado ao médico que assuma RT exercê-la nos estabelecimentos de qualquer espécie, sujeitos à fiscalização e/ou inspeção de órgão público oficial, no qual exerça cargo,emprego ou função, com atribuições de fiscalização e/ou inspeção. veterinário
Fonte: Código de ética do médico veterinário – CRMV-PR
TOMOGRAFIA PERNA DIREITA
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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Quando o veterinário pode negar atendimento?
, o médico veterinário poderá retirar sua assistência voluntariamente ou negar ao atendimento, desde que seja observado o disposto no inciso V deste artigo. No caso de haver cumprido fielmente suas obrigações com pontualidade e dedicação e não houver recebido do cliente um tratamento correspondente ao seu desempenho
Fonte: Existem situações em que o médico-veterinário pode se recusar …
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