Especialistas - Dermatologista em Franca - SP
Dr. Cláudio Henrique Palamoni – Dermatologista Franca – SP
Dra. Rita Aparecida Sampaio S Moscardini – Dermatologista Franca – SP
Dr. Ricardo Bovo Junqueira Dermatologista, Especialista em Medicina Estética, Franca – Agende uma consulta – SP
Dra. Eliana Borges de Figueiredo – Dermatologista Franca – SP
Dr. Santiago Edmundo De Los Reyes Cuesta – Dermatologista Franca – SP
Dra. Fabiola Montalbini Leite – Dermatologista, Médico clínico geral Franca – SP
Sergio Henrique de Paula Tasso – Dermatologista, Médico clínico geral Franca – SP
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Esses são os últimos especialistas visitados. Confira!
Dr. Leonardo de Moura – Cirurgião do aparelho digestivo, Cirurgião geral Porto Alegre – RS
Dr. Sandro Sampaio Queiroz – Cirurgião plástico Salvador – BA
Ana Cecília Corcini – Especialista em Medicina Estética Porto Alegre – RS
Fique sabendo!
Listamos algumas das principais dúvidas sobre médicos especialistas. Confira!
Qual o salário de um veterinário de pet shop?
Qual é a comparação do salário de Médico Veterinário na empresa Pet Shop Mundo Animal com a faixa salarial base do cargo? A média salarial de Médico Veterinário é de em Brasil, que é 10% menor do que a média salarial mensal da empresa Pet Shop Mundo Animal para essa vaga, que é de R$ 4.438. R$ 3.950 por mês
Fonte: Salário mensal de Médico Veterinário da empresa Pet Shop Mundo Animal
Quais medicamentos o médico veterinário pode prescrever?
Médicos veterinários podem prescrever medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos de uso humano? O médico veterinário poderá prescrever . antimicrobianos e medicamentos de uso humano controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/98, desde que para uso veterinário
Fonte: Esclareça suas dúvidas sobre a prescrição de antimicrobianos e de …
TOMOGRAFIA MASTOIDES (OSSOS TEMPORAIS OU OUVIDO INTERNO)
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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Onde levar o animal morto?
De acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, cadáveres de animais são classificados como resíduos comuns, equiparados aos resíduos domiciliares, portanto, podem também ser encaminhados para o . aterro sanitário
Fonte: Coleta de Animal Morto – Pequeno Porte – Portal de Serviços
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