Especialistas - Endoscopista em Vila Velha - ES
Dra. Elizabeth Passos Simoes da Silva – Endoscopista Vila Velha – ES
Dr. Felipe Lopes Mustafa – Cirurgião do aparelho digestivo, Endoscopista Vila Velha – ES
Dr. Jose Joaquim De Almeida Figueiredo – Endoscopista Vila Velha – ES
Dr. Diego Lopes Prado Cirurgião geral, Endoscopista, Cirurgião do aparelho digestivo, Vila Velha – Agende uma consulta – ES
Ana Christina Ferreira Bernardo Correa – Endoscopista, Gastroenterologista, Médico clínico geral Vitória – ES
Dr. Aderbal Pagung – Endoscopista, Gastroenterologista Vila Velha – ES
Dra. Shaira Noventa – Gastroenterologista, Endoscopista Vila Velha – ES
Dra. Natácia Roldi Pogian Gastroenterologista, Endoscopista, Vila Velha – Agende uma consulta – ES
Esses são os últimos especialistas visitados. Confira!
Luiz Gonzaga Cruz Pimentel – Cirurgião geral, Ginecologista, Médico de família Senador Pompeu – CE
Dra. Mariana Campaner Gibim – Cirurgião vascular Limeira – SP
Joao Batista Flores Filho – Médico clínico geral, Cardiologista Moji-Guaçu – SP
Fique sabendo!
Listamos algumas das principais dúvidas sobre médicos especialistas. Confira!
Qual antibiótico de humano posso dar para o cachorro?
Os antibióticos para cachorro são específicos, principalmente por causa da dosagem, que pode ser pequena, não é encontrada em medicamentos para seres humanos. Muitos remédios para cães também costumam ter outras ações específicas no organismo do pet. Por isso, . nunca dê antibiótico humano para cachorro
Fonte: Antibiótico humano para cachorro: pode? – Blog Cobasi
ANGIOTC (SOMENTE ARTERIAL) ABDOMEN SUPERIOR
ANGIOTC ABDOME, ANGIOTC ABDOME SUPERIOR, ANGIOTC ABDOMEM SUPERIOR, ANGIOTOMOGRAFIA ABDOMEN SUPERIOR, Angiotomografia arterial de abdome superior, TUSS 41001435
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Necessário 4 horas de jejum de alimentos sólidos. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
TOMOGRAFIA COXA ESQUERDA
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA COXA ESQUERDA, TOMOGRAFIA COXA ESQUERDA, TOMOGRAFIA DE COXA ESQUERDA
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Onde levar o animal morto?
De acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, cadáveres de animais são classificados como resíduos comuns, equiparados aos resíduos domiciliares, portanto, podem também ser encaminhados para o . aterro sanitário
Fonte: Coleta de Animal Morto – Pequeno Porte – Portal de Serviços
Precisa de ajuda? Fale com nosso atendimento!
Especialistas Endoscopista em Vila Velha - ES