Especialistas - Médico clínico geral em Ribeirão Preto - SP
Dr. Paulo Jose De Freitas Ribeiro – Cardiologista, Cirurgião cardiovascular, Cirurgião torácico Ribeirão Preto – SP
Dr. Rodrigo Ribeiro Aprilli – Coloproctologista, Médico clínico geral Ribeirão Preto – SP
Almir Salles Pereira – Médico clínico geral, Cirurgião torácico Campinas – SP
Dr. Oswaldo Teno Castilho – Angiologista, Cirurgião cardiovascular Ribeirão Preto – SP
Ricardo Mele – Médico clínico geral, Anestesiologista Batatais – SP
Pietro Franchon Marques Cappellari – Cirurgião cardiovascular, Médico clínico geral Ribeirão Preto – SP
Dr. Joao Haroldo Pontin Barbosa – Médico clínico geral, Especialista em Medicina Física e Reabilitação Ribeirão Preto – SP
Dr. Luiz Antonio Castilho Teno – Cirurgião cardiovascular Ribeirão Preto – SP
Dr. Maurício Gimenez – Cardiologista, Médico clínico geral Santa Rita Do Passa Quatro – SP
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Esses são os últimos especialistas visitados. Confira!
Dr. Joao Renato De Araujo – Cardiologista Barbacena – MG
Dr. Guilherme Soares Guerra – Alergista, Pediatra Umuarama – PR
Dr. Cesar Luis de Araujo Campos – Alergista Barbacena – MG
Fique sabendo!
Listamos algumas das principais dúvidas sobre médicos especialistas. Confira!
TOMOGRAFIA JOELHO ESQUERDO COM FLEXAO
TC JOELHO ESQUERDO COM FLEXÃO, TOMOGRAFIA JOELHO ESQUERDO COM FLEXÃO
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
O que o veterinário não pode fazer?
É vedado ao médico que assuma RT exercê-la nos estabelecimentos de qualquer espécie, sujeitos à fiscalização e/ou inspeção de órgão público oficial, no qual exerça cargo,emprego ou função, com atribuições de fiscalização e/ou inspeção. veterinário
Fonte: Código de ética do médico veterinário – CRMV-PR
ANGIOTC (SOMENTE ARTERIAL) CRANIO
ANGIOTC ARTERIAL DE CRANIO, ANGIOTC CRANIO, ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL DE CRANIO, Angiotomografia arterial de crânio, ANGIOTOMOGRAFIA DE CRANIO, TUSS 41001370
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Porque não pode matar o urubu?
Está na lei: ! Inclusive destruir ou remover ninhos. animais silvestres são protegidos e qualquer ação contra eles é crime
Fonte: Urubus são aves protegidas e merecem respeito – Prefeitura
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