Tamara De Carvalho Haesbaert – Endocrinologista Ribeirão Preto – SP

CRM 15532 GO - RQE 11122
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Tamara De Carvalho Haesbaert

Endocrinologista em Ribeirão Preto – SP

Endereço: Av Bandeirantes, 3900, Vila Virginia, Ribeirão Preto – SP
CEP:

Telefone:

Tamara De Carvalho Haesbaert – Endocrinologista Ribeirão Preto

Tamara De Carvalho Haesbaert, Endocrinologista em Ribeirão Preto. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

COMO CHEGAR?



    Tópicos: Endocrinologista em Ribeirão Preto – SP |

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    Dra. Amanda Ambrosio da Silva – Anestesiologista Ribeirão Preto – SP



    Dr. Rodrigo Da Silveira Tarelho – Anátomopatologista Ribeirão Preto – SP



    Dr. Gunter Shin Iti Takamori Shimabukuro – Ortopedista – Traumatologista, Cirurgião da mão Ribeirão Preto – SP



    Fique Sabendo?


    O que dar para acabar com o sofrimento de um cachorro?

    No Brasil, o órgão responsável pela regulamentação da eutanásia de e outros animais é o Conselho Federal de Medicina Veterinária. De acordo com o Guia de Boas Práticas do CFMV, a eutanásia em animais é indicada em casos de pets com doenças incuráveis e que estejam em grande . cachorro

    Fonte: Formas de eutanásia em animais – Blog do Portal Educação


    Onde ligar para socorrer animais?

    Desde 1º de outubro de 2018, o serviço de está em funcionamento nos 39 municípios da Grande São Paulo. Disque Denúncia Animal (0800-600-6428)

    Fonte: Saiba como funciona o serviço de Disque Denúncia Animal


    ANGIOTOMOGRAFIA ABDOMEN SUPERIOR

    ANGIO TC ABDOME SUPERIOR, ANGIO TOMOGRAFIA ABDOME SUPERIOR, ANGIOCT ABDOMEN SUPERIOR, ANGIOTC ABDOME SUPERIOR, ANGIOTC ABDOME SUPERIOR, ANGIOTC ABDOMEM SUPERIOR, ANGIOTOMOGRAFIA ABDOME SUPERIOR, ANGIOTOMOGRAFIA ABDOMEN SUPERIOR, Angiotomografia arterial de abdome superior, Angiotomografia venosa de abdome superior, TUSS 41001435, TUSS 41001443

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Necessário 4 horas de jejum de alimentos sólidos. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    Porque não pode matar o urubu?

    Está na lei: ! Inclusive destruir ou remover ninhos. animais silvestres são protegidos e qualquer ação contra eles é crime

    Fonte: Urubus são aves protegidas e merecem respeito – Prefeitura


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