Especialistas - Terapeuta complementarEncontre Terapeuta complementar com Preço Acessível
Cristina Alencar, G. – Terapeuta complementar, Enfermeiro Goiânia – GO
Léia Salles – Enfermeiro, Terapeuta complementar São Paulo – SP
Alexandre Richard Lucas – Especialista em Biomedicina, Terapeuta complementar São Carlos – SP
Maria do Carmo Siqueira da Rocha – Terapeuta complementar, Enfermeiro Porto Alegre – RS
Prof. Débora Gomes Barros – Terapeuta complementar, Enfermeiro Sorocaba – SP
Prof. Adriano Maury Psiquiatra, Terapeuta complementar, Especialista em Dor, Rio De Janeiro – Agende uma consulta – RJ
Dra. Ana Paula Rosis Alergista, Terapeuta complementar, São Paulo – Agende uma consulta – SP
Andréa Cardoso Terapeuta complementar, Educador físico, Psicanalista, Valinhos – Agende uma consulta – SP
Prof. Eliza Paula – Terapeuta complementar, Educador físico Belo Horizonte – MG
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Esses são os últimos especialistas visitados. Confira!
Dr. Júlio César Magalhães Silveira Cardiologista, João Pessoa – Agende uma consulta – PB
Dr. Carlos Alberto Dantas Daniel Especialista em Diagnóstico por imagem, Vitória – Agende uma consulta – ES
Dra. Luzete Cristina Silva Granero – Patologista clínico, Anátomopatologista Blumenau – SC
Fique sabendo!
Listamos algumas das principais dúvidas sobre médicos especialistas. Confira!
Quantas gotas de dipirona posso dar para o meu cachorro?
Em geral, a dose de dipirona para cachorro indicada é . O medicamento pode ser dado a cada quatro ou seis horas. uma gota por quilograma de peso do pet, até o limite de 35 gotas
Fonte: Posso dar dipirona para meu cachorro? – Chemitec®
TOMOGRAFIA ESTERNO-CLAVICULAR
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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
O que dar para acabar com o sofrimento de um cachorro?
No Brasil, o órgão responsável pela regulamentação da eutanásia de e outros animais é o Conselho Federal de Medicina Veterinária. De acordo com o Guia de Boas Práticas do CFMV, a eutanásia em animais é indicada em casos de pets com doenças incuráveis e que estejam em grande . cachorro
Fonte: Formas de eutanásia em animais – Blog do Portal Educação
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