Posto De Saude De Sao Sebastiao – Bom Jesus Do Itabapoana – RJ

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Posto De Saude De Sao Sebastiao - Bom Jesus Do Itabapoana - RJ

Hospitais e Ambulatórios. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Zona Rural – Bom Jesus Do Itabapoana – RJ

Endereço: Arraial Sao Sebastiao 1 Distrito, S/N – Zona Rural – Bom Jesus Do Itabapoana – RJ
Cep: 28360000

Tipo de Estabelecimento:
Tipo de Unidade: Centro De Saúde, Unidade Básica
CNES: 2282720

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Posto De Saude De Sao Sebastiao: (22)38339650

Encontre Hospitais e Ambulatórios em Zona Rural – Bom Jesus Do Itabapoana – RJ

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Hospitais e Ambulatórios – Centro De Saúde em  Zona Rural - Bom Jesus Do Itabapoana - RJ 

Posto De Saude Do Instituto De Menores – Bom Jesus Do Itabapoana – RJ



Posto De Saude De Arraial Novo – Bom Jesus Do Itabapoana – RJ



Fique Sabendo?


O que é um setor ambulatorial?

Definida como uma unidade de saúde que realiza atendimento médico sem prévio agendamento, a assistência médica ambulatorial oferece apenas consultas nas especialidades básicas da medicina, como clínica médica, pediatria, ortopedia e pequenas cirurgias pouco invasivas.


Qual a diferença entre UPA e UBS?

O intuito das UBS é fornecer atendimento para os problemas de saúde da população, quando não houver a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais, enquanto a UPA tem como foco a atenção às urgências e emergências


Qual a diferença entre ambulatorial e hospitalar?

No plano ambulatorial, são previstas as consultas médicas, exames e tratamentos sem internação. Esses atendimentos são realizados em clínicas e consultórios. Já no plano hospitalar, é prevista a internação hospitalar, com UTI, medicamentos, exames e outros procedimentos necessários.


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).