Unidade Basica De Saude Aterrado Alto – Monte Castelo – SC

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Unidade Basica De Saude Aterrado Alto - Monte Castelo - SC

Hospitais e Ambulatórios. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Interior – Monte Castelo – SC

Endereço: Aterrado Alto, S/N Casa – Interior – Monte Castelo – SC
Cep: 89380000

Tipo de Estabelecimento:
Tipo de Unidade: Centro De Saúde, Unidade Básica
CNES: 7588801

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Unidade Basica De Saude Aterrado Alto:

Encontre Hospitais e Ambulatórios em Interior – Monte Castelo – SC

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Hospitais e Ambulatórios – Centro De Saúde em  Interior - Monte Castelo - SC 

Sms De Santa Cruz De Monte Castelo – Santa Cruz De Monte Castelo – PR



Farmácia Monte Castelo – Ji-Parana – RJ



Fique Sabendo?


O que é leito de UTI?

A Unidade de Terapia Intensiva é uma área dedicada a pacientes críticos, gravemente enfermos.


O que é um leito de hospital?

Leito hospitalar de internação (leito): É a cama numerada e identificada destinada à internação de um paciente dentro de um hospital, localizada em um quarto ou enfermaria, que se constitui no endereço exclusivo de um paciente durante sua estadia no hospital e que está vinculada a uma unidade de internação ou serviço


Qual a diferença entre ambulatorial e hospitalar?

No plano ambulatorial, são previstas as consultas médicas, exames e tratamentos sem internação. Esses atendimentos são realizados em clínicas e consultórios. Já no plano hospitalar, é prevista a internação hospitalar, com UTI, medicamentos, exames e outros procedimentos necessários.


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).