Odontown Clinica Odontologica Ltda – Rio De Janeiro – RJ

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Odontown Clinica Odontologica Ltda - Rio De Janeiro - RJ

Odontologia. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Barra Da Tijuca – Rio De Janeiro – RJ

Endereço: Av Das Americas, 500 Bl 16 Sala 213 – Barra Da Tijuca – Rio De Janeiro – RJ
Cep: 22640100

Tipo de Estabelecimento: Ambulatório
Tipo de Unidade: Consultório
CNES: 7473834

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Odontown Clinica Odontologica Ltda: (21)2494-5936

Encontre Odontologia em Barra Da Tijuca – Rio De Janeiro – RJ

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A Nossa Drogaria De Caxias Madureira – Rio De Janeiro – RJ



Clinica Odonto Radiologica Copa 500 – Rio De Janeiro – RJ



Fique Sabendo?


Qual a diferença entre UPA e UBS?

O intuito das UBS é fornecer atendimento para os problemas de saúde da população, quando não houver a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais, enquanto a UPA tem como foco a atenção às urgências e emergências


Quem é o dono do Hospital Albert Einstein?

O Hospital Albert Einstein é apenas uma das muitas instituições administradas pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, uma organização sem fins lucrativos.


O que é um leito de hospital?

Leito hospitalar de internação (leito): É a cama numerada e identificada destinada à internação de um paciente dentro de um hospital, localizada em um quarto ou enfermaria, que se constitui no endereço exclusivo de um paciente durante sua estadia no hospital e que está vinculada a uma unidade de internação ou serviço


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

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