Central Municipal De Rede De Frio – Montes Claros – MG

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Central Municipal De Rede De Frio - Montes Claros - MG

Hospitais e Ambulatórios. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Monte Carmelo – Montes Claros – MG

Endereço: Av Dulce Sarmento, 2076 F – Monte Carmelo – Montes Claros – MG
Cep: 39401485

Tipo de Estabelecimento: Central De Abastecimento
Tipo de Unidade: Central De Abastecimento
CNES: 502235

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Central Municipal De Rede De Frio:

Encontre Hospitais e Ambulatórios em Monte Carmelo – Montes Claros – MG

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Esfsbmi Major Prates Iii – Montes Claros – RJ



Farmácia Dispensacao De Medicamentos – Montes Claros – MG



Fique Sabendo?


O que se faz em um ambulatório?

Um ambulatório médico presta serviços de saúde voltados para os casos de baixa complexidade e que não ofereçam risco imediato à vida do paciente. Para ser atendido em um ambulatório, não é necessário realizar um agendamento prévio, como no caso de uma consulta médica normal.


O que deve ser atendido na UPA?

Atendem urgências e emergências, como pressão e febre alta, fraturas, cortes, infarto e derrames. O paciente é avaliado de acordo com a classificação de risco, podendo ser liberado ou permanecer em observação por até 24 horas.


Qual a diferença entre UPA e UBS?

O intuito das UBS é fornecer atendimento para os problemas de saúde da população, quando não houver a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais, enquanto a UPA tem como foco a atenção às urgências e emergências


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).