Pam Posto De Atendimento Medico – Braco Do Norte – SC

Publicidade

Pam Posto De Atendimento Medico - Braco Do Norte - SC

Hospitais e Ambulatórios. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Centro – Braco Do Norte – SC

Endereço: Av Felipe Schmidt, S/N – Centro – Braco Do Norte – SC
Cep: 88750000

Tipo de Estabelecimento:
Tipo de Unidade: Centro De Saúde, Unidade Básica
CNES: 2665859

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Pam Posto De Atendimento Medico: (48)36587134

Encontre Hospitais e Ambulatórios em Centro – Braco Do Norte – SC

Publicidade

Hospitais e Ambulatórios – Centro De Saúde em  Centro - Braço do Norte - SC 

Fique Sabendo?


Qual a diferença entre ambulatorial e hospitalar?

No plano ambulatorial, são previstas as consultas médicas, exames e tratamentos sem internação. Esses atendimentos são realizados em clínicas e consultórios. Já no plano hospitalar, é prevista a internação hospitalar, com UTI, medicamentos, exames e outros procedimentos necessários.


Quais são os hospitais de São Paulo?

Hospital Israelita Albert Einstein.
Hospital Sírio-Libanês.
Hospital Samaritano de São Paulo.
Hospital Alemão Oswaldo Cruz.
Hospital Santa Paula.
Hospital Infantil Sabará
Hospital Edmundo Vasconcelos.
Beneficência Portuguesa.


O que é um setor ambulatorial?

Definida como uma unidade de saúde que realiza atendimento médico sem prévio agendamento, a assistência médica ambulatorial oferece apenas consultas nas especialidades básicas da medicina, como clínica médica, pediatria, ortopedia e pequenas cirurgias pouco invasivas.


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).