Drogaraia – Santa Maria – RS

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Drogaraia - Santa Maria - RS

Farmácias e Drogarias. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Nossa Senhora Median – Santa Maria – RS

Endereço: Av Helvio Basso, 390 Loja 104 – Nossa Senhora Median – Santa Maria – RS
Cep: 97070805

Tipo de Estabelecimento: Farmácia
Tipo de Unidade: Farmácia
CNES: 408743

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Drogaraia:

Encontre Farmácias e Drogarias em Nossa Senhora Median – Santa Maria – RS

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Hospitais e Ambulatórios – em  Nossa Senhora Median - Santa Maria - RS 

Panvel Farmácias Filial 762 – Santa Maria – RS



Sao Joao Farmácias 07 – Santa Maria – RS



Unidade De Atencao Primaria A Saude Santa Bernadete – Uba – MG



Fique Sabendo?


O que é a alta hospitalar?

A alta é a finalização do período de internação que ocorre pela melhora do estado do paciente ou óbito. Outros motivos podem gerar a alta hospitalar, como a alta a pedido pelo paciente ou responsável (desistência do tratamento), a necessidade de transferência para um hospital especializado e a evasão hospitalar.


Quem é responsável pelo hospital São Paulo?

Sua gestão é realizada por um conselho de representantes de várias entidades – Unifesp, Escola Paulista de Medicina, Escola Paulista de Enfermagem e SPDM.


Qual é o melhor hospital do Brasil?

O primeiro colocado do ranking foi o Hospital Estadual de Sumaré, localizado na região de Campinas (SP) e administrado pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Em segundo lugar, empatados, ficaram o Hospital Geral de Itapecerica da Serra (SP) e o Hospital Geral Dr. Waldemar Alcantara, de Fortaleza (CE).


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

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