Unidade Basica De Saude Da Familia Iii – Cabeceiras – GO

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Unidade Basica De Saude Da Familia Iii - Cabeceiras - GO

Hospitais e Ambulatórios. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Enis Machado – Cabeceiras – GO

Endereço: Av Perimetral, S/N Quadra 05 – Enis Machado – Cabeceiras – GO
Cep: 73870000

Tipo de Estabelecimento: Unidade Basica De Saude
Tipo de Unidade: Centro De Saúde, Unidade Básica
CNES: 7893701

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Unidade Basica De Saude Da Familia Iii: 6136361512

Encontre Hospitais e Ambulatórios em Enis Machado – Cabeceiras – GO

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Hospital Municipal De Cabeceiras – Cabeceiras – GO



Secretaria Municipal De Saude De Cabeceiras Go – Cabeceiras – GO



Fique Sabendo?


Qual a diferença entre ambulatorial e hospitalar?

No plano ambulatorial, são previstas as consultas médicas, exames e tratamentos sem internação. Esses atendimentos são realizados em clínicas e consultórios. Já no plano hospitalar, é prevista a internação hospitalar, com UTI, medicamentos, exames e outros procedimentos necessários.


O que é leito de UTI?

A Unidade de Terapia Intensiva é uma área dedicada a pacientes críticos, gravemente enfermos.


O que é um leito de hospital?

Leito hospitalar de internação (leito): É a cama numerada e identificada destinada à internação de um paciente dentro de um hospital, localizada em um quarto ou enfermaria, que se constitui no endereço exclusivo de um paciente durante sua estadia no hospital e que está vinculada a uma unidade de internação ou serviço


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

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