Centro De Especialidades Odontologicas Tipo Iii Asces – Caruaru – PE

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Centro De Especialidades Odontologicas Tipo Iii Asces - Caruaru - PE

Hospitais e Ambulatórios. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Universitario – Caruaru – PE

Endereço: Av Portugal, 584 – Universitario – Caruaru – PE
Cep: 55016400

Tipo de Estabelecimento: Ambulatório
Tipo de Unidade: Clinica Médica, Centro De Especialidade
CNES: 8016348

Atividade base Consulta Ambulatorial

Atendimento dispensado a indivíduos cuja condição de saúde estável lhes permita comparecer ao estabelecimento e retornar ao local de origem, realizado por profissionais de saúde de nível superior, com a finalidade de fornecer parecer, instrução ou examinar determinada situação, afim de decidir sobre um plano de ação ou prescrição terapêutica dentro da sua área de atuação.

Telefone Centro De Especialidades Odontologicas Tipo Iii Asces: 21032059/21032000

Encontre Hospitais e Ambulatórios em Universitario – Caruaru – PE

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Central De Abastecimento Farmaceutico De Caruaru – Caruaru – PE



Penitenciaria Juiz Placido De Souza Pjps – Caruaru – PE



Fique Sabendo?


Quem é o dono do Hospital Albert Einstein?

O Hospital Albert Einstein é apenas uma das muitas instituições administradas pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, uma organização sem fins lucrativos.


O que é um leito de hospital?

Leito hospitalar de internação (leito): É a cama numerada e identificada destinada à internação de um paciente dentro de um hospital, localizada em um quarto ou enfermaria, que se constitui no endereço exclusivo de um paciente durante sua estadia no hospital e que está vinculada a uma unidade de internação ou serviço


Quem é responsável pelo hospital São Paulo?

Sua gestão é realizada por um conselho de representantes de várias entidades – Unifesp, Escola Paulista de Medicina, Escola Paulista de Enfermagem e SPDM.


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

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