Central De Regulacao De Confresa – Confresa – MT

Publicidade

Central De Regulacao De Confresa - Confresa - MT

Hospitais e Ambulatórios. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Centro – Confresa – MT

Endereço: Avenida Canaa, S/N – Centro – Confresa – MT
Cep: 78652000

Tipo de Estabelecimento: Central De Regulacao
Tipo de Unidade: Central De Regulacao Do Acesso
CNES: 7804393

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Central De Regulacao De Confresa: (66) 3564-2165

Encontre Hospitais e Ambulatórios em Centro – Confresa – MT

Publicidade

Drogaria Cristo Salvador – Confresa – MT



Drogaria Mega Popular – Confresa – MT



Drogaria Araguaia – Confresa – MT



Fique Sabendo?


Quem é o dono do Hospital Albert Einstein?

O Hospital Albert Einstein é apenas uma das muitas instituições administradas pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, uma organização sem fins lucrativos.


O que se faz em um ambulatório?

Um ambulatório médico presta serviços de saúde voltados para os casos de baixa complexidade e que não ofereçam risco imediato à vida do paciente. Para ser atendido em um ambulatório, não é necessário realizar um agendamento prévio, como no caso de uma consulta médica normal.


Qual a diferença entre ambulatorial e hospitalar?

No plano ambulatorial, são previstas as consultas médicas, exames e tratamentos sem internação. Esses atendimentos são realizados em clínicas e consultórios. Já no plano hospitalar, é prevista a internação hospitalar, com UTI, medicamentos, exames e outros procedimentos necessários.


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).