Medifarma – Santa Isabel Do Para – PA

Publicidade

Medifarma - Santa Isabel Do Para - PA

Farmácias e Drogarias. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Centro – Santa Isabel Do Para – PA

Endereço: Avenida Francisco Amancio, 1355 – Centro – Santa Isabel Do Para – PA
Cep: 68790000

Tipo de Estabelecimento: Farmácia
Tipo de Unidade: Farmácia
CNES: 493376

Atividade base Consulta Ambulatorial

Atendimento dispensado a indivíduos cuja condição de saúde estável lhes permita comparecer ao estabelecimento e retornar ao local de origem, realizado por profissionais de saúde de nível superior, com a finalidade de fornecer parecer, instrução ou examinar determinada situação, afim de decidir sobre um plano de ação ou prescrição terapêutica dentro da sua área de atuação.

Telefone Medifarma:

Encontre Farmácias e Drogarias em Centro – Santa Isabel Do Para – PA

Publicidade

Hospitais e Ambulatórios – em  Centro - Santa Isabel Do Para - PA 

Fique Sabendo?


Quem é responsável pelo hospital São Paulo?

Sua gestão é realizada por um conselho de representantes de várias entidades – Unifesp, Escola Paulista de Medicina, Escola Paulista de Enfermagem e SPDM.


O que é a alta hospitalar?

A alta é a finalização do período de internação que ocorre pela melhora do estado do paciente ou óbito. Outros motivos podem gerar a alta hospitalar, como a alta a pedido pelo paciente ou responsável (desistência do tratamento), a necessidade de transferência para um hospital especializado e a evasão hospitalar.


Qual a diferença entre UPA e UBS?

O intuito das UBS é fornecer atendimento para os problemas de saúde da população, quando não houver a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais, enquanto a UPA tem como foco a atenção às urgências e emergências


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).