Gerencia Da Central De Internacao – Belo Horizonte – MG

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Gerencia Da Central De Internacao - Belo Horizonte - MG

Hospitais e Ambulatórios. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Funcionarios – Belo Horizonte – MG

Endereço: Avenida Afonso Pena, 2336 12 Andar – Funcionarios – Belo Horizonte – MG
Cep: 30130007

Tipo de Estabelecimento: Central De Regulacao
Tipo de Unidade: Central De Regulacao Do Acesso
CNES: 7124708

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Gerencia Da Central De Internacao:

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Fique Sabendo?


Quais são os hospitais de São Paulo?

Hospital Israelita Albert Einstein.
Hospital Sírio-Libanês.
Hospital Samaritano de São Paulo.
Hospital Alemão Oswaldo Cruz.
Hospital Santa Paula.
Hospital Infantil Sabará
Hospital Edmundo Vasconcelos.
Beneficência Portuguesa.


O que é um leito de hospital?

Leito hospitalar de internação (leito): É a cama numerada e identificada destinada à internação de um paciente dentro de um hospital, localizada em um quarto ou enfermaria, que se constitui no endereço exclusivo de um paciente durante sua estadia no hospital e que está vinculada a uma unidade de internação ou serviço


O que é a alta hospitalar?

A alta é a finalização do período de internação que ocorre pela melhora do estado do paciente ou óbito. Outros motivos podem gerar a alta hospitalar, como a alta a pedido pelo paciente ou responsável (desistência do tratamento), a necessidade de transferência para um hospital especializado e a evasão hospitalar.


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


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