Hospital Do Reconcavo – Santo Antonio De Jesus – BA

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Hospital Do Reconcavo - Santo Antonio De Jesus - BA

Hospitais e Ambulatórios. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Centro – Santo Antonio De Jesus – BA

Endereço: Av Barros E Almeida, 177 – Centro – Santo Antonio De Jesus – BA
Cep: 44571013

Tipo de Estabelecimento: Ambulatório
Tipo de Unidade: Hospital Geral
CNES: 3034445

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Hospital Do Reconcavo: 75 36313725 /3749

Encontre Hospitais e Ambulatórios em Centro – Santo Antonio De Jesus – BA

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Hospital Maternidade Luiz Argolo – Santo Antonio De Jesus – BA



Base Regional De Saude Santo Antonio De Jesus Nrs Leste – Santo Antonio De Jesus – BA



Fique Sabendo?


Qual a diferença entre UPA e UBS?

O intuito das UBS é fornecer atendimento para os problemas de saúde da população, quando não houver a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais, enquanto a UPA tem como foco a atenção às urgências e emergências


O que é a sala vermelha?

A Sala Vermelha é destinada a pacientes que necessitam de cuidados e vigilância intensivos. Em geral, pessoas que aguardam a definição de um diagnóstico, uma cirurgia de emergência ou transferência para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).


Qual o valor da diária do Hospital Sírio Libanês?

A diária de um quarto simples custa 750 reais. O custo da unidade de terapia intensiva é de 2.133 reais, em média. Uma internação que inclua dez dias de UTI e mais uma semana no quarto não sai por menos de 27.000 reais.


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

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