Hospital E Maternidade Nosso Senhor Dos Passos – Sao Cristovao – RJ

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Hospital E Maternidade Nosso Senhor Dos Passos - Sao Cristovao - RJ

Hospitais e Ambulatórios. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Centro – Sao Cristovao – RJ

Endereço: Avenida Paulo Barreto De Menezes, S/N – Centro – Sao Cristovao – RJ
Cep: 49100000

Tipo de Estabelecimento: Hospital
Tipo de Unidade: Hospital Geral
CNES: 2545829

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Hospital E Maternidade Nosso Senhor Dos Passos: (79)32611441

Encontre Hospitais e Ambulatórios em Centro – Sao Cristovao – RJ

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Hospitais e Ambulatórios – Hospital Geral - Hospital em  Centro - Sao Cristovao - RJ 

Fique Sabendo?


O que é a sala vermelha?

A Sala Vermelha é destinada a pacientes que necessitam de cuidados e vigilância intensivos. Em geral, pessoas que aguardam a definição de um diagnóstico, uma cirurgia de emergência ou transferência para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).


Qual o valor da diária do Hospital Sírio Libanês?

A diária de um quarto simples custa 750 reais. O custo da unidade de terapia intensiva é de 2.133 reais, em média. Uma internação que inclua dez dias de UTI e mais uma semana no quarto não sai por menos de 27.000 reais.


O que é um leito de hospital?

Leito hospitalar de internação (leito): É a cama numerada e identificada destinada à internação de um paciente dentro de um hospital, localizada em um quarto ou enfermaria, que se constitui no endereço exclusivo de um paciente durante sua estadia no hospital e que está vinculada a uma unidade de internação ou serviço


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

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