Hospital Municipal Dr Eduardo Ribeiro Bahiana – Madre De Deus – RJ

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Hospital Municipal Dr Eduardo Ribeiro Bahiana - Madre De Deus - RJ

Hospitais e Ambulatórios. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Suape – Madre De Deus – RJ

Endereço: Avenida Milton Bahia Ribeiro, 1900 – Suape – Madre De Deus – RJ
Cep: 42600000

Tipo de Estabelecimento: Hospital
Tipo de Unidade: Hospital Geral
CNES: 3289826

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Hospital Municipal Dr Eduardo Ribeiro Bahiana: (71) 3604-6720

Encontre Hospitais e Ambulatórios em Suape – Madre De Deus – RJ

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Hospitais e Ambulatórios – Hospital Geral - Hospital em  Suape - Madre De Deus - RJ 

Central De Regulacao Medica De Urgencia Samu – Madre De Deus – RJ



Fique Sabendo?


O que é um setor ambulatorial?

Definida como uma unidade de saúde que realiza atendimento médico sem prévio agendamento, a assistência médica ambulatorial oferece apenas consultas nas especialidades básicas da medicina, como clínica médica, pediatria, ortopedia e pequenas cirurgias pouco invasivas.


Quem é responsável pelo hospital São Paulo?

Sua gestão é realizada por um conselho de representantes de várias entidades – Unifesp, Escola Paulista de Medicina, Escola Paulista de Enfermagem e SPDM.


Qual a diferença entre ambulatorial e hospitalar?

No plano ambulatorial, são previstas as consultas médicas, exames e tratamentos sem internação. Esses atendimentos são realizados em clínicas e consultórios. Já no plano hospitalar, é prevista a internação hospitalar, com UTI, medicamentos, exames e outros procedimentos necessários.


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).