Hospital Psiquiatrico Sao Pedro – Porto Alegre – RS

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Hospital Psiquiatrico Sao Pedro - Porto Alegre - RS

Hospitais e Ambulatórios. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Partenon – Porto Alegre – RS

Endereço: Av Bento Goncalves, 2460 – Partenon – Porto Alegre – RS
Cep: 90650001

Tipo de Estabelecimento: Hospital
Tipo de Unidade: Hospital Especializado
CNES: 2237806

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Hospital Psiquiatrico Sao Pedro: (51)32401300

Encontre Hospitais e Ambulatórios em Partenon – Porto Alegre – RS

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Hospitais e Ambulatórios – Hospital Especializado - Hospital em  Partenon - Porto Alegre - RS 

Fique Sabendo?


Quantos hospitais têm na Grande São Paulo?

Os serviços públicos de saúde são geralmente de responsabilidade do governo municipal e estão espalhados por todo o território municipal, com um total de 770 unidades básicas de saúde (UBS), clínicas ambulatoriais e de emergência, e 17 hospitais.


Qual a diferença entre ambulatorial e hospitalar?

No plano ambulatorial, são previstas as consultas médicas, exames e tratamentos sem internação. Esses atendimentos são realizados em clínicas e consultórios. Já no plano hospitalar, é prevista a internação hospitalar, com UTI, medicamentos, exames e outros procedimentos necessários.


Qual a diferença entre UPA e UBS?

O intuito das UBS é fornecer atendimento para os problemas de saúde da população, quando não houver a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais, enquanto a UPA tem como foco a atenção às urgências e emergências


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).