Hospital Senador Dirceu Mendes Arcoverde – Agua Branca – PI

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Hospital Senador Dirceu Mendes Arcoverde - Agua Branca - PI

Hospitais e Ambulatórios. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Centro – Agua Branca – PI

Endereço: Avenida Jose Miguel, 1375 – Centro – Agua Branca – PI
Cep: 64460000

Tipo de Estabelecimento: Hospital
Tipo de Unidade: Hospital Geral
CNES: 2323923

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Hospital Senador Dirceu Mendes Arcoverde: (86)32821163

Encontre Hospitais e Ambulatórios em Centro – Agua Branca – PI

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Hospitais e Ambulatórios – Hospital Geral - Hospital em  Centro - Água Branca - PI 

Posto De Saude Antonio Cornelio De Siqueira – Agua Branca – PI



Unidade Basica Aldeias Brejao Agua Branca – Nioaque – MS



Fique Sabendo?


O que é um setor ambulatorial?

Definida como uma unidade de saúde que realiza atendimento médico sem prévio agendamento, a assistência médica ambulatorial oferece apenas consultas nas especialidades básicas da medicina, como clínica médica, pediatria, ortopedia e pequenas cirurgias pouco invasivas.


O que é leito de UTI?

A Unidade de Terapia Intensiva é uma área dedicada a pacientes críticos, gravemente enfermos.


Qual é o melhor hospital do Brasil?

O primeiro colocado do ranking foi o Hospital Estadual de Sumaré, localizado na região de Campinas (SP) e administrado pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Em segundo lugar, empatados, ficaram o Hospital Geral de Itapecerica da Serra (SP) e o Hospital Geral Dr. Waldemar Alcantara, de Fortaleza (CE).


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

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