Instituto Orizonti – Belo Horizonte – MG

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Instituto Orizonti - Belo Horizonte - MG

Hospitais e Ambulatórios. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Mangabeiras – Belo Horizonte – MG

Endereço: Avenida Jose Do Patrocinio Pontes, 1355 Xxxxx – Mangabeiras – Belo Horizonte – MG
Cep: 31210090

Tipo de Estabelecimento: Hospital
Tipo de Unidade: Hospital Geral
CNES: 379808

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Instituto Orizonti: (31)3299-1300

Encontre Hospitais e Ambulatórios em Mangabeiras – Belo Horizonte – MG

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Hospitais e Ambulatórios – Hospital Geral - Hospital em  Mangabeiras - Belo Horizonte - MG 

Fique Sabendo?


Quais são os hospitais de São Paulo?

Hospital Israelita Albert Einstein.
Hospital Sírio-Libanês.
Hospital Samaritano de São Paulo.
Hospital Alemão Oswaldo Cruz.
Hospital Santa Paula.
Hospital Infantil Sabará
Hospital Edmundo Vasconcelos.
Beneficência Portuguesa.


O que é um leito de hospital?

Leito hospitalar de internação (leito): É a cama numerada e identificada destinada à internação de um paciente dentro de um hospital, localizada em um quarto ou enfermaria, que se constitui no endereço exclusivo de um paciente durante sua estadia no hospital e que está vinculada a uma unidade de internação ou serviço


O que se faz em um ambulatório?

Um ambulatório médico presta serviços de saúde voltados para os casos de baixa complexidade e que não ofereçam risco imediato à vida do paciente. Para ser atendido em um ambulatório, não é necessário realizar um agendamento prévio, como no caso de uma consulta médica normal.


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

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